Benefícios que custam pouco e retêm talentos
Vale-refeição, vale-transporte, plano de saúde, PLR, home office — o que é obrigatorio, o que é opcional e o que incide INSS.
Vale-transporte é obrigatório e o empregado pode descontar até 6% do salário do trabalhador. Vale-refeição e alimentação não são obrigatórios por lei (salvo convenção coletiva), mas têm isenção de INSS quando pagos em cartão alimentação. Plano de saúde coletivo empresarial não incide INSS. PLR (participação nos lucros) é isenta de INSS e tem tributação exclusiva de IR na fonte. Benefícios inteligentes custam menos para a empresa do que aumento de salário.
Por que benefícios valem mais
Atrair e reter bons profissionais não é so questao de salario. Benefícios bem escolhidos custam menos para a empresa (pela isenção de encargos) e valem mais para o funcionario (pelo que ele receberia liquido). Veja o mapa dos principais benefícios.
O mapa dos principais benefícios
- Vale-transporte (VT): obrigatorio por lei (Lei 7.418/1985). A empresa paga o valor integral das passagens e pode descontar do funcionario ate 6% do salario bruto. O custo liquido para a empresa e o que exceder esses 6%. Não incide INSS sobre o vale-transporte.
- Vale-refeição e vale-alimentação: não são obrigatorios por lei federal, mas muitas convenções coletivas tornam obrigatorios. Se pagos via cartao de benefícios (PAT — Programa de Alimentação do Trabalhador), são isentos de INSS e tem dedução do IRPJ. Se pagos em dinheiro, incide INSS e IRRF.
- Plano de saúde: não é obrigatorio, mas e um dos benefícios mais valorizados. O custo pago pela empresa não incide INSS (limite: ate R$ 954 por dependente por mes, conforme tabela vigente). O valor descontado do funcionario também não incide INSS. Vale a pena cotar planos coletivos empresariais, que costumam ser bem mais baratos que planos individuais.
- PLR — Participação nos Lucros e Resultados: regulamentada pela Lei 10.101/2000. E acordada em convenção coletiva ou comissao interna. Não incide INSS. Tem tributação exclusiva do IRPF (tabela específica, geralmente menor que a tabela progressiva). E paga no máximo 2 vezes por ano. Excelente mecanismo de incentivo sem gerar custo de encargos.
- Auxilio home office: não é obrigatorio, mas a CLT (art. 75-D, com a Reforma de 2017) permite prever no contrato o custo de energia, internet e equipamentos. Valor acordado não incide INSS ou IR se configurado como ressarcimento de despesas.
- Benefícios adicionais sem incidência de INSS: seguro de vida em grupo, previdência privada (PGBL patrocinado pela empresa), auxilio educação e cursos profissionalizantes.
Estrategia prática
Um aumento de R$ 500 no salario custa a empresa R$ 500 mais INSS patronal (28,8% = R$ 144) = R$ 644, e o funcionario recebe liquido cerca de R$ 405 (descontando INSS e IR). O mesmo R$ 644 convertido em plano de saúde + cartao alimentação chega integro ao funcionario. Calcule bem antes de decidir o que oferecer.
As informações deste conteúdo têm caráter educativo e não constituem consultoria jurídica ou fiscal individualizada. Consulte um profissional habilitado para análise do seu caso específico.
Perguntas frequentes — Benefícios que custam pouco e retêm talentos
Vale-refeição e vale-alimentação são obrigatórios?+
Por lei federal, não são obrigatórios. Porém, muitas convenções e acordos coletivos tornam esses benefícios obrigatórios em determinados setores. Quando pagos via PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) em cartão, são isentos de INSS. Se pagos em dinheiro, incide INSS e IRRF.
Plano de saúde pago pela empresa incide INSS?+
Não. A contribuição da empresa ao plano de saúde coletivo empresarial não integra o salário e, portanto, não incide INSS patronal nem desconto do funcionário. É um dos benefícios com melhor custo-benefício para empresa e empregado.
O que é PLR e quais impostos incidem?+
PLR é a Participação nos Lucros e Resultados, regulamentada pela Lei 10.101/2000. Não incide INSS. Tem tributação exclusiva de IR na fonte com alíquota específica (mais favorável que a tabela progressiva). É paga até 2 vezes por ano e deve ser acordada em convenção coletiva ou comissão interna.
Auxílio home office incide INSS ou IR?+
Se configurado como ressarcimento de despesas (energia, internet, equipamentos), conforme art. 75-D da CLT, não incide INSS nem IR. O valor e as condições devem estar previstos no contrato de trabalho ou aditivo. Se tratado como remuneração, passa a integrar o salário e sofre incidência normal.
Vale mais a pena dar aumento de salário ou benefícios?+
Em geral, benefícios isentos de INSS (plano de saúde, alimentação via PAT, PLR) entregam mais valor líquido ao funcionário com custo menor para a empresa. Um aumento de R$ 500 custa à empresa R$ 644 (com encargos) e o funcionário recebe cerca de R$ 405 líquidos. O mesmo valor em benefícios isentos chega integral.
Dica pro quiz
Um aumento de R$ 500 no salario custa R$ 644 para a empresa e chega R$ 405 liquido para o funcionario. Os mesmos R$ 644 em benefícios isentos chegam inteiros. Isso e estrategia, não generosidade.
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