Gervinha
Módulo 7

O que muda nas holdings com a reforma tributária?

Impactos da CBS/IBS e tributação de dividendos em vigor desde 2026 (Lei 15.270/2025).

A Reforma Tributária substitui PIS/COFINS (3,65%) pela CBS/IBS com alíquota padrão de 26,5% (estimativa SERT/2024, superada — corrente 27,91%, Res. CGIBS 14/2026; quem fixa é o Senado), mas operações imobiliárias terão alíquota reduzida de 40% do padrão (~10,6%), conforme art. 261, LC 214/2025. A tributação de dividendos na pessoa física, em vigor desde 01/01/2026 (Lei 15.270/2025: IRRF de 10% sobre o total acima de R$ 50 mil por mês por empresa), exige rever o planejamento com holdings. O ITCMD progressivo obrigatório (EC 132/2023) tende a aumentar as alíquotas estaduais.

⚠️ Sobre os números usados nos exemplos de holding: as taxas de CBS, IBS e do total combinado indicadas (~8,8%, ~17,7%, ~26,5%) refletem projeções que se discutiam até a metade de 2026. Cabe ao Senado Federal fixar a alíquota de referência, conforme o art. 349 da LC 214/2025, e essa definição segue em aberto — a referência mais atual é a Res. CGIBS nº 14/2026 (27,91% = IBS 18,70% + CBS 9,21%). O raciocínio dos cálculos permanece válido como demonstração do mecanismo; os montantes, não.

A Reforma Tributária traz impactos relevantes para holdings. Na locação de imóveis, a transição do PIS/COFINS (3,65% cumulativo) para CBS/IBS pode significar aumento de carga, ja que a aliquota padrão do IVA dual sera de 26,5% (estimativa SERT/2024, superada — corrente 27,91%, Res. CGIBS 14/2026; quem fixa é o Senado). Porem, operações imobiliarias terao regime diferenciado com aliquota reduzida de 40% da aliquota padrão (art. 261, LC 214/2025), o que daria aproximadamente 10,6%.

Na prática, a carga pode ficar próxima da atual para locação — mas e necessário acompanhar a regulamentação.

Para holdings puras que vivem de dividendos, não ha impacto direto da CBS/IBS — dividendos não são operação de consumo

Porem, a tributação de dividendos na pessoa fisica — não incluida na EC 132, mas aprovada pela Lei 15.270/2025, em vigor desde 01/01/2026 — mudou o planejamento com holdings: a holding recebe dividendos sem imposto, mas paga IRRF de 10% sobre o total quando distribui mais de R$ 50 mil por mês a um mesmo sócio pessoa física. A estrategia de holding + distribuição isenta precisa ser revista caso a caso, e o JCP ganha peso na comparação.

O ITCMD progressivo obrigatorio (EC 132/2023) impacta diretamente o planejamento sucessorio: estados com aliquota fixa baixa (como SP com 4%) poderao aumentar significativamente. Proposta de elevação do teto de 8% para 16% não foi aprovada, mas pode voltar a discussao.

O recado para o profissional

quem tem clientes com holdings deve fazer simulações com os novos cenarios imediatamente. Antecipar doações de quotas antes do aumento do ITCMD pode gerar economia significativa. E reavaliar se a holding continua sendo a melhor estrutura com a nova tributação sobre consumo e a tributação de dividendos em vigor desde 01/01/2026 (Lei 15.270/2025).

As informações deste conteúdo têm caráter educativo e não constituem consultoria jurídica ou fiscal individualizada. Consulte um profissional habilitado para análise do seu caso específico.

Perguntas frequentes — O que muda nas holdings com a reforma tributária?

Como a Reforma Tributária impacta holdings patrimoniais?+

Para locação de imóveis, a transição do PIS/COFINS (3,65% cumulativo) para CBS/IBS pode aumentar a carga, pois a alíquota padrão do IVA dual será de 26,5%. (Esse 26,5% é estimativa antiga: o Senado ainda não fixou a referência, e a Res. CGIBS 14/2026 já aponta 27,91%.) Porém, operações imobiliárias terão alíquota reduzida de 40% do padrão (art. 261, LC 214/2025), resultando em ~10,6%, próxima da carga atual. Acompanhe a regulamentação detalhada.

A tributação de dividendos pode mudar no Brasil?+

Já mudou. A Lei 15.270/2025, em vigor desde 01/01/2026, tributa o dividendo pago à pessoa física acima de R$ 50 mil por mês por uma mesma empresa (IRRF de 10% sobre o total) e cria uma tributação mínima anual para rendas acima de R$ 600 mil. A holding (pessoa jurídica brasileira) que recebe dividendos continua isenta; a tributação acontece quando ela paga ao sócio pessoa física. A estratégia de holding precisa ser revista à luz dessas regras.

O ITCMD vai aumentar com a EC 132/2023?+

A EC 132/2023 determinou que o ITCMD será obrigatoriamente progressivo em todos os estados. O teto atual é 8% (Resolução SF 9/1992). Uma proposta de elevação do teto para 16% não foi aprovada, mas pode voltar. Estados com alíquota fixa baixa (como SP com 4%) tendem a aumentar nos próximos anos. Antecipar o planejamento sucessório minimiza esse risco.

O JCP ainda é vantajoso dentro de uma estrutura com holding?+

Sim. Os Juros sobre Capital Próprio (JCP) permitem que a empresa operacional deduza do IRPJ e CSLL um valor calculado com base na TJLP sobre o patrimônio líquido. Os sócios (incluindo a holding) recebem o JCP com IRRF de 17,5% (desde 2026 — LC 224/2025). Com a tributação de dividendos em vigor desde 01/01/2026 (Lei 15.270/2025), o JCP ganha peso na comparação — o mix certo depende do caso e deve ser simulado com o contador.

O que mudou para holdings com empresas no exterior após 2024?+

A Lei 14.754/2023 acabou com o diferimento de tributação de offshores. Desde 2024, lucros de controladas no exterior são tributados anualmente no Brasil à alíquota de 15%. Trusts no exterior são transparentes — seus bens e rendimentos são atribuídos diretamente ao instituidor. Estruturas offshore criadas apenas para diferir tributos perderam grande parte da vantagem.

Dica pro quiz

A Reforma Tributária não acabou com a holding, mas mudou o jogo. Locação com IVA de 10,6% (regime diferenciado) fica perto do atual 11,33%. Mas se vier tributação de dividendos, a equação muda completamente. E o ITCMD progressivo obrigatorio pode encarecer a doação de quotas. Minha recomendação: antecipe o que puder antes das mudanças.

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Pergunta 1 de 3

Qual alíquota reduzida a LC 214/2025 prevê para operações imobiliárias no IVA dual?

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