MVA e CEST por estado: como não errar
Tabelas, fontes oficiais, cuidados com atualização e ICMS-ST SP por NCM detalhado.
MVA e CEST mudam constantemente — apenas em SP, são mais de 5.000 NCMs com MVA própria, regulamentadas em RICMS-SP arts. 313-A a 313-Z20. São Paulo divulga atualizações via Decretos e Comunicados CAT. CEST tem 7 digitos (segmento + item + especificação). Verificar mensalmente no Confaz Virtual e no portal de cada SEFAZ. Erro de MVA gera autuação com multa de 50% a 100% do tributo.
Manter MVA e CEST atualizados e o desafio operacional do ICMS-ST. Cada produto, cada estado, cada mes pode ter mudanças. Quem não monitora, paga em multa.
O que é CEST
Código Especificador da Substituição Tributária. Tem 7 digitos no formato AA.BBB.CC, em que AA = segmento (28 segmentos), BBB = item dentro do segmento, CC = especificação. Foi instituido pelo Convenio ICMS 92/2015 e e obrigatorio em todas as NF-e de produtos sujeitos a ST. CEST sem NCM não se sustenta — sempre tem NCM correspondente. NCM sem CEST significa que o produto não esta sujeito a ST nacional (mas pode estar sujeito a ST estadual).
Segmentos CEST
28 segmentos cobrem: combustiveis (segmento 06), bebidas (03), cigarros (04), medicamentos e produtos farmaceuticos (13), cosmeticos (20), autopecas (01), pneus (16), tintas (24), eletrodomesticos (21), papelaria (19), produtos alimenticios (17), produtos de limpeza (11), produtos eletricos (21), entre outros. Cada segmento tem dezenas a centenas de itens.
MVA e fonte oficial
A MVA original esta no próprio Convenio ICMS 142/2018 (anexos por segmento). Estados podem fixar MVA diferentes em sua legislação interna (RICMS estadual). Atualizações ocorrem via:
- Convenios CONFAZ (publicados no DOU);
- Protocolos entre estados específicos;
- Decretos estaduais;
- Comunicados CAT (no caso de SP);
- Portarias da SEFAZ.
Acompanhar mensalmente o portal CONFAZ Virtual (confaz.fazenda.gov.br) e o portal SEFAZ de cada estado em que a empresa atua.
ICMS-ST em SP — destrinchando
São Paulo tem o regime ST mais complexo do Brasil. A LC 87/96 e o RICMS-SP regulamentam o regime, com mais de 5.000 NCMs sujeitas a ST distribuidos pelos arts. 313-A a 313-Z20 do RICMS-SP. Cada artigo trata de um segmento específico: 313-A (cervejas, refrigerantes, água), 313-B (sorvetes), 313-G (produtos farmaceuticos), 313-Z11 (autopecas), 313-Z19 (alimentos), e assim por diante. A MVA varia entre 30% e 200% conforme produto.
Alimentos em SP a partir de 2026
O Decreto 67.853/2023 alterou o regime de ICMS-ST para alimentos em SP. A partir de 2026, novos itens entraram, alguns sairam, e MVAs foram revistas. Empresas do setor precisam revisar sistemas e tabelas. Importante: produtos da cesta basica em geral não tem ST (tem redução de aliquota), mas a fronteira entre 'cesta basica' e 'industrializado tributado' e tenue.
Protocolos entre estados
Quando ha protocolo (acordo bilateral ou multilateral), o substituto da origem recolhe ICMS-ST para o destino. Sem protocolo, em operação interestadual a ST não se aplica do substituto — cabe ao destinatario apurar e recolher como antecipação. Exemplos: Protocolo 41/2008 (autopecas) entre todos os estados; Protocolo 11/2019 (medicamentos) entre alguns estados; Protocolo 12/2019 (cosmeticos) entre alguns estados. Verificar antes de emitir cada nota.
Fontes para consulta diaria
- CONFAZ Virtual (confaz.fazenda.gov.br) — convenios e protocolos.
- Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) — schemas, notas técnicas, códigos.
- SEFAZ de cada estado — RICMS, Decretos, Comunicados.
- Sistema do ERP atualizado por fornecedor especializado (Synchro, GAtec, Mastersaf, Sankhya com módulo fiscal).
Erros comuns
- Usar MVA do estado da empresa em vez do estado destino.
- Não aplicar MVA ajustada em operação interestadual.
- Aplicar ST a produto que não consta no convenio/protocolo entre os estados.
- Confundir CEST de produtos similares (ex: água mineral vs água tonica tem CEST diferente).
- Aplicar aliquota interna errada (esquecer de checar reduções ou diferenciações).
- Não recolher GNRE no prazo (gera multa de mora 0,33%/dia ate 20%, mais juros SELIC).
Validação automática
ERPs modernos (TOTVS, SAP, Sankhya) ja tem validador de ICMS-ST integrado, com tabela atualizada por fornecedor terceirizado. Para empresas de médio/grande porte com ICMS-ST relevante, o investimento em módulo fiscal especializado (R$ 30-100 mil/ano) se paga rapidamente em multas evitadas.
As informações deste conteúdo têm caráter educativo e não constituem consultoria jurídica ou fiscal individualizada. Consulte um profissional habilitado para análise do seu caso específico.
Perguntas frequentes — MVA e CEST por estado: como não errar
O que é CEST e como ele se relaciona com NCM?+
CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) tem 7 digitos no formato AA.BBB.CC e identifica produtos sujeitos a ST. Foi instituido pelo Convenio ICMS 92/2015. Cada CEST tem um NCM correspondente — não existe CEST sem NCM. Mas existe NCM sem CEST: produtos não sujeitos a ST nacional. O CEST deve constar na NF-e do produto sujeito a ST. Mais de 1.500 CESTs estão mapeados no Convenio 142/2018.
Onde encontrar a MVA atualizada de um produto?+
Quatro fontes principais: (1) Convenio ICMS 142/2018 e suas atualizações (anexos por segmento) — fonte primaria nacional; (2) Legislação estadual (RICMS) onde cada estado pode fixar MVA própria; (3) Protocolos entre estados específicos publicados pelo CONFAZ; (4) Sistema ERP com módulo fiscal atualizado por fornecedor especializado. Para SP, consultar também os Comunicados CAT publicados no Diario Oficial.
Como funciona ICMS-ST em SP por NCM?+
Em SP, mais de 5.000 NCMs estão sujeitas a ST, distribuidas pelos arts. 313-A a 313-Z20 do RICMS-SP. Cada artigo trata de um segmento específico (cervejas em 313-A, sorvetes em 313-B, farmaceuticos em 313-G, autopecas em 313-Z11, alimentos em 313-Z19). A MVA varia de 30% a 200% conforme produto. Empresas que atuam em SP precisam revisar a tabela trimestralmente, ja que SP atualiza com frequência via Decretos e Comunicados CAT.
Quando a operação interestadual não se sujeita a ST?+
Quando não ha protocolo entre os estados origem e destino para o produto específico. Sem protocolo, a ST do substituto na origem não tem amparo legal. O destinatario passa a ser responsável pela 'antecipação do ICMS' (ICMS-Antecipado) na entrada do produto, quando previsto na legislação do estado destino. E uma operação tributariamente diferente da ST formal — cabe verificar caso a caso.
Qual o impacto da Reforma Tributária no ICMS-ST?+
Com a transição do ICMS para o IBS entre 2029 e 2032, o regime de ST do ICMS sera gradualmente extinto. O IBS adota outro modelo: não-cumulatividade plena com créditos amplos para todos os elos da cadeia, sem necessidade do mecanismo da ST. A partir de 2033, ST de ICMS não existira mais. Durante a transição, empresas administrarao os dois regimes em paralelo: ST do ICMS sobre a parcela que ainda esta tributada por ICMS, e o IBS sobre a parcela ja transicionada.
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