Gervinha
Módulo 5

Protocolos e convênios: como saber se aplica ST?

Diferença entre convenio e protocolo, como consultar e o que muda em operação interestadual.

Convenio ICMS e acordo entre TODOS os estados via CONFAZ; Protocolo e acordo entre apenas alguns estados. Convenio 142/2018 padroniza ST nacional; protocolos específicos (41/2008 autopecas, 11/2019 medicamentos) regulam operações entre estados signatarios. Sem convenio nem protocolo entre origem e destino, ST do substituto não se aplica em operação interestadual — cabe antecipação pelo destinatario.

Operação interestadual nem sempre aciona ICMS-ST. Depende de haver Convenio ou Protocolo entre origem e destino. Entender essa diferença e essencial.

Convenio ICMS

Acordo entre TODOS os 26 estados + DF, celebrado via CONFAZ (Conselho Nacional de Politica Fazendaria). Tem alcance nacional. O Convenio mais importante para ST e o ICMS 142/2018, que padroniza regras de ST e lista os produtos sujeitos. Outros convenios relevantes: ICMS 92/2015 (CEST), ICMS 52/2017 (segmentos sujeitos), ICMS 178/2023 (transferência entre filiais). Convenios são publicados no DOU e ratificados por cada estado em ate 15 dias.

Protocolo ICMS

Acordo entre 2 ou mais estados (mas não todos). Tem alcance limitado aos signatarios. Surge quando o convenio nacional não cobre uma situação específica e estados querem regulamentar entre si. Exemplos relevantes: Protocolo ICMS 41/2008 (autopecas) — celebrado entre todos os estados na epoca, hoje funciona quase como convenio na prática; Protocolo ICMS 11/2019 (medicamentos) entre alguns estados; Protocolo ICMS 12/2019 (cosmeticos) entre alguns estados; varios protocolos bilaterais entre estados específicos para produtos específicos.

Quando aplicar ST em operação interestadual

A regra basica:

  1. Verificar se ha Convenio ICMS aplicavel ao produto. Se sim, ST se aplica entre todos os estados (com MVA ajustada).
  2. Se não houver Convenio, verificar se ha Protocolo entre o estado de origem e o de destino. Se sim, ST se aplica entre esses dois estados específicos.
  3. Se não houver nem Convenio nem Protocolo aplicavel, ST do substituto NÃO se aplica em operação interestadual.

O que acontece sem ST interestadual

Quando ST do substituto não se aplica, o destinatario e responsável pelo ICMS na entrada do produto. Isso pode tomar duas formas:

  1. ICMS próprio normal — destinatario apura ICMS na saida ao consumidor;
  2. ICMS-Antecipado — alguns estados exigem antecipação na entrada para evitar postergação do recolhimento. Nesse caso, e tratada como uma 'ST inversa' por iniciativa do destinatario.

Consulta a Convenios e Protocolos

Portal CONFAZ Virtual (confaz.fazenda.gov.br): consulta livre de todos os convenios e protocolos celebrados. Filtros por estado, produto, ano, situação (vigente, revogado). Para cada convenio/protocolo, ha lista de signatarios, produtos cobertos, MVA aplicavel. Atualização em tempo real conforme publicação no DOU.

ERP e tabela de aplicação

Empresas com operação em multiplos estados precisam manter no ERP uma tabela cruzando: NCM/CEST, estado origem, estado destino, convenio/protocolo aplicavel, MVA aplicavel, aliquotas. Sistemas como Synchro, GAtec, Mastersaf, Sankhya tem essa tabela atualizada por equipe especializada e fazem o cálculo automático no momento de emitir a NF-e.

Mudanças frequentes

Convenios e protocolos são revisados/revogados/criados o tempo todo. Em 2024, o CONFAZ revogou varios protocolos anteriores e consolidou regras em novos convenios. Importante monitorar mensalmente:

  1. Site do CONFAZ.
  2. Diario Oficial da Uniao (DOU) na seção 1.
  3. Portais SEFAZ de cada estado em que a empresa atua.
  4. Atualização de ERP por fornecedor (geralmente mensal).

Produto importado

Para produto importado com conteúdo > 40%, além das regras de Convenio/Protocolo aplica-se a aliquota interestadual de 4% (Resolução SF 13/2012). MVA ajustada precisa ser recalculada com 4%. Se houver Protocolo específico para produto importado, prevalece a regra do Protocolo.

Questionamento judicial

Quando o estado destinatario tenta cobrar ICMS-Antecipado em operação sem Convenio nem Protocolo, ha jurisprudência STJ admitindo a cobranca. Mas o quantum deve ser razoavel e a antecipação não pode duplicar com ICMS efetivamente devido posteriormente. Empresas que sofrem cobrancas indevidas podem pleitear via mandado de segurança ou ação declaratoria.

Dica operacional

Para empresas que exportam produto sujeito a ST entre dezenas de estados: criar fluxo automatizado no ERP que, antes de emitir cada NF-e, verifica: (a) NCM/CEST do produto; (b) origem e destino da operação; (c) convenio/protocolo aplicavel; (d) MVA aplicavel; (e) aliquotas; (f) calcula ICMS-ST e GNRE. Sem essa automação, e impossivel manter conformidade em escala.

As informações deste conteúdo têm caráter educativo e não constituem consultoria jurídica ou fiscal individualizada. Consulte um profissional habilitado para análise do seu caso específico.

Perguntas frequentes — Protocolos e convênios: como saber se aplica ST?

Qual a diferença entre Convenio e Protocolo de ICMS?+

Convenio ICMS e acordo entre TODOS os 26 estados + DF, celebrado via CONFAZ, com alcance nacional. Protocolo e acordo entre apenas 2 ou mais estados (mas não todos), com alcance limitado aos signatarios. Convenio padroniza regras nacionais; Protocolo regula operações específicas entre estados que firmaram. Convenio 142/2018 e o principal para ST nacional; Protocolo 41/2008 e o principal para autopecas (subscrito por quase todos os estados).

Quando ST não se aplica em operação interestadual?+

Quando não ha Convenio ICMS nacional nem Protocolo bilateral entre o estado origem e destino para o produto específico. Sem amparo legal, o substituto não pode recolher ST sobre fato gerador no destino. Cabe ao destinatario apurar ICMS na entrada via antecipação (se prevista no estado destino) ou normalmente na saida ao consumidor.

Como consultar convenios e protocolos vigentes?+

O portal oficial e CONFAZ Virtual em confaz.fazenda.gov.br. Tem busca por estado, produto, ano e situação. Outras fontes: Diario Oficial da Uniao (publicação oficial dos convenios), portais SEFAZ de cada estado (atualizações estaduais), e sistemas ERP fiscais com tabela atualizada (Synchro, GAtec, Mastersaf). Para empresas com operação em multiplos estados, e essencial assinatura de serviço que atualize a tabela ST mensalmente.

ICMS-Antecipado e o mesmo que ICMS-ST?+

São mecanismos similares mas distintos. ICMS-ST e formalmente regulamentado por Convenio/Protocolo, com MVA aplicavel e responsabilidade do substituto na origem. ICMS-Antecipado e cobranca pelo estado destino na entrada do produto, sem necessidade de Convenio/Protocolo, e da iniciativa do estado destino. A base de cálculo e formula podem ser diferentes. Em geral o ICMS-Antecipado e mais simples (sem MVA elaborada), mas também mais sujeito a questionamento.

Operação com produto importado tem regra especial de ST?+

Sim. A Resolução SF 13/2012 estabelece aliquota interestadual de 4% para mercadoria importada com conteúdo de importação superior a 40%. A MVA ajustada precisa ser recalculada usando 4% como aliquota interestadual. Esse regime tem por objetivo equiparar a aliquota interestadual entre produtos nacionais e importados, evitando guerra fiscal entre estados via importação indireta. Convenios e Protocolos específicos podem ter regras adicionais.

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