Onde se paga o ISS: no prestador ou no tomador?
Regra geral, exceções por tipo de serviço e a confusão entre municipios.
A regra geral do ISS e o recolhimento no municipio do estabelecimento prestador (art. 3, LC 116/2003), mas existem mais de 20 exceções. Construção civil paga no local da obra, serviços de TI (subitens 1.03 e 1.04) pagam no domicilio do tomador conforme LC 175/2020, e planos de saúde seguem logica similar.
Onde o ISS é devido
O local de incidência do ISS e historicamente uma das questoes mais confusas da tributação municipal — gerou conflitos entre municipios, decisões contraditorias do STJ e bitributação em cadeia. A regra geral (caput do art. 3 da LC 116/2003) e que o ISS e devido no municipio do estabelecimento prestador. Mas o art. 3 lista 22 exceções em incisos numerados de I a XXIII, em que o ISS e devido no local da execução do serviço ou no domicilio do tomador.
ISS no local da execução do serviço
ISS no local da execução do serviço — Aplica-se quando a operação depende fisicamente de um endereco. Exemplos: construção civil (inciso III — no municipio da obra), demolição (IV), edificações em geral (V), execução de varrição e limpeza de logradouros (VI), limpeza, manutenção e conservação de imóveis (VII), decoração e jardinagem (VIII), controle e tratamento de efluentes (IX), florestamento (X), escoramento e contenção de encostas (XI), limpeza e dragagem (XII), armazenamento (XV), vigilancia e segurança (XVI), armazenagem em geral (XVII), diversoes, lazer, entretenimento e congeneres (XVIII), planejamento e organização de feiras (XIX), portuarios (XX), transporte municipal (XXII).
ISS no domicilio do tomador
ISS no domicilio do tomador — A LC 175/2020 alterou a logica para serviços de TI, planos de saúde e administração de cartoes. Serviços de informatica nos subitens 1.03 (processamento de dados) e 1.04 (programação) passaram a ter ISS devido no domicilio do tomador. Planos e seguros de saúde (subitens 4.22 e 4.23) e administração de fundos e cartoes de crédito/débito (subitens 15.01 e 15.09) também seguem essa logica. A norma criou o CEPOM (Cadastro de Empresas de Fora do Municipio) — um registro obrigatorio para o prestador de fora do municipio do tomador, que evita a retenção automática pelo tomador.
Guerra fiscal e bitributação
Guerra fiscal e bitributação — Antes da LC 157/2016 e da LC 175/2020, era comum municipios cobrarem ISS de empresas que tinham clientes em sua jurisdição mesmo quando o prestador estava em outro lugar — o que gerava bitributação (mesmo serviço tributado pelo prestador e pelo tomador). O STJ pacificou em varios temas que a regra do estabelecimento prestador prevalece, salvo as exceções expressas. O Tema 198 (REsp 1.060.210) reconheceu que ISS sobre construção civil e devido no municipio da obra. O Tema 354 estabeleceu que serviços de leasing financeiro tem ISS devido onde esta a sede do prestador.
Exemplo prático
Exemplo prático — Construtora com sede em São Paulo executa obra em Campinas. ISS de 3% sobre R$ 1.000.000 = R$ 30.000, devido a Campinas (inciso III do art. 3). São Paulo não tem competência. O tomador em Campinas pode ser obrigado a reter o ISS (se o código tributário de Campinas determinar) e recolher diretamente, evitando o risco de o prestador não recolher.
Controle prático
Controle prático — Empresas que prestam serviços em multiplos municipios precisam de uma matriz cruzando: subitem da LC 116/2003, hipotese de exceção do art. 3, código tributário do municipio competente, regra de retenção pelo tomador, e cadastro CEPOM quando aplicavel. Sem esse controle, e comum o ERP gerar nota com municipio credor errado, retenção indevida ou ausente, e autuações municipais por ISS não recolhido.
As informações deste conteúdo têm caráter educativo e não constituem consultoria jurídica ou fiscal individualizada. Consulte um profissional habilitado para análise do seu caso específico.
Perguntas frequentes — Onde se paga o ISS: no prestador ou no tomador?
Onde se paga o ISS: na cidade do prestador ou do tomador?+
A regra geral (art. 3, LC 116/2003) é que o ISS é devido no município do estabelecimento prestador. Porém, existem mais de 20 exceções onde o ISS é devido no local da execução do serviço (construção civil, limpeza, eventos) ou no domicílio do tomador (TI, planos de saúde, administração de fundos).
O ISS de serviços de TI é devido onde?+
Para os subitens 1.03 e 1.04 da LC 116/2003 (processamento de dados e programação), a LC 175/2020 definiu que o ISS é devido no domicílio do tomador. Isso criou o CEPOM (Cadastro de Empresas de Fora do Município) e obrigou empresas de TI a registrar sua situação nos municípios dos seus clientes.
O que é bitributação no ISS e como evitar?+
Ocorre quando dois municípios cobram ISS sobre o mesmo serviço — o do prestador pela regra geral e o do tomador ou da execução pela exceção do art. 3. Para evitar, o prestador deve verificar o subitem da LC 116/2003, confirmar se há exceção no art. 3, e recolher ao município competente, obtendo comprovante que afasta a cobrança do outro.
Como funciona o CEPOM para empresas de fora do município?+
O CEPOM (Cadastro de Empresas de Fora do Município) foi criado pela LC 175/2020 para serviços de TI, planos de saúde e administração de cartões. A empresa prestadora deve se cadastrar nos municípios dos seus tomadores para que o ISS seja recolhido ao município do tomador e não haja retenção duplicada pelo tomador.
Para construção civil, onde é devido o ISS?+
O ISS na construção civil é sempre devido no município onde a obra está localizada (art. 3, III, LC 116/2003), independentemente de onde está estabelecida a construtora. Isso é uma das exceções à regra geral do estabelecimento do prestador e é amplamente fiscalizado pelos municípios com obras em andamento.
Dica pro quiz
Local de incidência do ISS e a maior dor de cabeca do departamento fiscal municipal. A regra geral diz: municipio do prestador. Mas as exceções são tantas que quase viram a regra. Construção civil? No local da obra. TI? No domicilio do tomador. Cada nota pode ter ISS para um municipio diferente.
Teste seus conhecimentos
Qual é a regra geral de local de incidência do ISS, conforme art. 3 da LC 116/2003?
Ficou com duvida?
O Gervinha pode explicar qualquer conceito deste modulo de forma simples e pratica.