Quando reter tributos entre PJ e quando não?
Casos praticos, dispensas, empresas do Simples e erros comuns.
Empresas do Simples Nacional são dispensadas de sofrer retenção de CSRF (4,65%), conforme IN RFB 1.234/2012 (art. 4, XI), mas continuam sujeitas a IRRF e INSS. Pagamentos a MEI são dispensados de todas as retenções. Serviços de limpeza, vigilancia e cessao de mão de obra são os que mais acumulam retenções.
Preciso reter ou não?
A dúvida mais frequente sobre retenções e: preciso reter ou não? A resposta depende de três fatores combinados — tipo de serviço (segundo a lista da LC 116/2003), regime tributário do prestador (Lucro Real, Presumido, Simples Nacional, MEI), e regra municipal específica. A matriz abaixo organiza os casos mais comuns.
Serviços profissionais
Serviços profissionais — Advocacia, contabilidade, engenharia, consultoria, auditoria, medicina, arquitetura, marketing estrategico, treinamento empresarial. Quando prestados por PJ a outra PJ: IRRF 1,5% (código 1708) e CSRF 4,65% (código 5952). ISS conforme regra do municipio (no estabelecimento do prestador, salvo exceções). Sem INSS, salvo se houver cessao de mão de obra (raro nesses casos).
Limpeza, vigilancia e locação de mão de obra
Limpeza, vigilancia e locação de mão de obra — IRRF 1% (código 1708 ou 8045 dependendo do serviço), CSRF 4,65% (código 5952), INSS 11% sobre o valor da nota (cessao de mão de obra — art. 31, Lei 8.212/91), e ISS conforme municipio (frequentemente retido pelo tomador). E o conjunto com mais retenções — uma nota de R$ 100.000 de limpeza pode sofrer R$ 16.650 em retenções federais e municipais.
Serviços de TI
Serviços de TI (desenvolvimento, suporte, consultoria) — IRRF 1,5% e CSRF 4,65%. ISS no domicilio do tomador para subitens 1.03 e 1.04 (LC 175/2020), no estabelecimento do prestador para os demais subitens. INSS 11% apenas se configurar cessao de mão de obra (alocação de profissionais sob comando do tomador, configuração rara em projetos por escopo).
Aluguel de imóvel pago a PJ
Aluguel de imóvel pago a PJ — IRRF 1,5% (código DARF 3208). Não incidem CSRF, INSS ou ISS (locação de imóvel não é serviço — Sumula Vinculante 31 do STF afastou ISS sobre locação de bens moveis, e locação de imóveis nunca foi tributada por ISS).
Comissoes e corretagem
Comissoes e corretagem — IRRF 1,5% (código 5952 ou 1708 dependendo da natureza). Sem CSRF nem INSS na maioria dos casos. Comissoes de representação comercial autonoma seguem regras próprias.
Serviços de publicidade
Serviços de publicidade — Regime especial (Decreto 9.580/2018, art. 720). A agência retem IRRF sobre o valor que repassa aos veículos. A própria veiculação não tem retenção na fonte do veículo.
Transporte de cargas
Transporte de cargas — Não incide ISS (e ICMS) nem retenção específica federal entre PJ no rodoviario. Para transporte rodoviario contratado de PF (autonomo), incide IRRF (carne-leao) e contribuição previdenciaria de 20% sobre 11,71% do valor da nota.
Dispensas importantes
Dispensas importantes — Empresas optantes do Simples Nacional são DISPENSADAS de sofrer retenção de CSRF (4,65%), conforme art. 4, XI, da IN RFB 1.234/2012. O prestador apresenta declaração de optante (modelo Anexo IV da IN), e o tomador retem apenas IRRF e INSS quando aplicavel. Pagamentos a MEI são dispensados de TODAS as retenções (federal e municipal), desde que: o prestador apresente comprovante de inscrição MEI ativa, o serviço esteja entre as atividades permitidas ao MEI, e não configure pejotização. Sociedades uniprofissionais (advogados, contadores, médicos) que optam pelo regime do art. 9, par. 3, do Decreto-Lei 406/68 (ISS por profissional habilitado) NÃO sofrem retenção de ISS pelo tomador, pois o ISS e fixo trimestral.
Erros mais comuns
Erros mais comuns —
- (1) Reter CSRF de prestador Simples Nacional (devolução via PER/DCOMP).
- (2) Não reter CSRF de pagamento mensal acumulado acima do limite a um mesmo prestador.
- (3) Não reter INSS sobre cessao de mão de obra (responsabilidade solidaria do tomador).
- (4) Aplicar código DARF errado, gerando inconsistência na EFD-Reinf.
- (5) Não informar a retenção na nota fiscal, dificultando o aproveitamento pelo prestador.
- (6) Reter ISS quando o prestador esta no regime fixo (uniprofissional).
As informações deste conteúdo têm caráter educativo e não constituem consultoria jurídica ou fiscal individualizada. Consulte um profissional habilitado para análise do seu caso específico.
Perguntas frequentes — Quando reter tributos entre PJ e quando não?
Empresa do Simples Nacional sofre retenção de CSRF (4,65%)?+
Não. Empresas optantes do Simples Nacional são dispensadas de sofrer retenção de CSRF (CSLL 1% + PIS 0,65% + COFINS 3%), conforme IN RFB 1.234/2012 (art. 4, XI). Porém, continuam sujeitas à retenção de IRRF e de INSS normalmente quando aplicável.
Pagamentos a MEI têm retenções na fonte?+
Não. Pagamentos a MEI são dispensados de todas as retenções na fonte — IRRF, CSRF e INSS. Essa dispensa aplica-se apenas enquanto o prestador permanecer enquadrado como MEI e desde que o serviço prestado seja compatível com as atividades permitidas ao MEI.
Quais retenções incidem sobre serviços de TI prestados por empresa do Lucro Presumido?+
Serviços de TI prestados por empresa do regime normal estão sujeitos a: IRRF de 1,5% e CSRF de 4,65% (CSLL + PIS + COFINS), acima de R$ 5.000 no mês. ISS pode ser retido dependendo do local de incidência (município do tomador para subitens 1.03 e 1.04). INSS de 11% apenas se configurar cessão de mão de obra.
Qual a retenção sobre aluguel de imóvel pago a pessoa jurídica?+
O aluguel de imóvel pago a pessoa jurídica está sujeito a IRRF de 1,5%. Não há retenção de CSRF (CSLL, PIS e COFINS) sobre aluguéis, nem de INSS. O código DARF para IRRF sobre aluguéis a PJ é 3208.
O que é a EFD-Reinf e quem deve entregar?+
A EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) é uma obrigação acessória mensal para tomadores que realizam retenções na fonte ou que pagam serviços sujeitos a INSS. A transmissão é feita até o dia 15 do mês seguinte ao da competência, com eventos R-4010, R-4020 e R-4099 para as diferentes categorias de retenção.
Dica pro quiz
A pergunta que mais ouvi em quase 50 anos: 'preciso reter ou não?'. A resposta depende do tipo de serviço, do regime do prestador e do valor. Empresa do Simples não sofre CSRF. MEI não sofre nenhuma retenção. E o limite de R$ 5.000 para CSRF pega muita gente desprevenida.
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Empresas optantes do Simples Nacional são dispensadas de qual retenção?
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