Gervinha
Módulo 3

Quais tributos são retidos na fonte sobre serviços?

Quem retém, quando, aliquotas e base legal consolidada.

Um único pagamento de serviço pode ter ate 6 retenções na fonte: IRRF (1,5%), CSLL (1%), PIS (0,65%), COFINS (3%), ISS (2-5%) e INSS (11%). A retenção conjunta de CSRF (4,65%) pela Lei 10.833/2003 e dispensada para pagamentos abaixo de R$ 5.000/mes ao mesmo prestador.

O que são retenções na fonte

Retenções na fonte são antecipações de tributos feitas pelo tomador do serviço (quem paga) e descontadas do prestador (quem recebe). No Brasil, um único pagamento de serviço pode ter ate 6 retenções diferentes. Cada uma tem base legal, aliquota e regras de dispensa próprias.

IRRF

IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) — Retido sobre serviços prestados por pessoa jurídica conforme arts. 714 a 726 do RIR/2018 (Decreto 9.580/2018). Aliquotas: 1,5% para serviços profissionais (advocacia, contabilidade, engenharia, consultoria, auditoria, medicina, comissoes, propaganda) e 1% para limpeza, conservação, vigilancia, manutenção predial e locação de mão de obra. Código DARF para a maioria dos serviços profissionais: 1708 (serviços profissionais) ou 8045 (serviços de limpeza/vigilancia). Aluguel pago a PJ: código 3208, aliquota 1,5%. Comissoes: 5952. Serviço de transporte de cargas: não ha retenção de IRRF no transporte rodoviario de cargas entre PJ.

CSRF

CSRF — A retenção conjunta de CSLL (1%), PIS (0,65%) e COFINS (3%) totaliza 4,65%, instituida pelo art. 30 da Lei 10.833/2003. Aplica-se a serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilancia, transporte de valores, locação de mão de obra, assessoria, consultoria, contabilidade, auditoria, advocacia, gerenciamento de obras, e outros listados na IN RFB 1.234/2012. Código DARF: 5952 (CSLL+PIS+COFINS conjunto). Dispensa: pagamento mensal a um mesmo prestador inferior a R$ 215,05 (alterado pela Lei 13.137/2015 — antes era R$ 5.000 acumulado por mes; hoje a regra e por nota individual abaixo de R$ 215,05 para não ser obrigado a reter). Empresas optantes do Simples Nacional são DISPENSADAS de sofrer essa retenção (art. 4, XI, IN RFB 1.234/2012).

ISS retido

ISS retido — Quando a legislação municipal determina retenção pelo tomador (frequente para serviços prestados por empresa de fora do municipio nas hipoteses do art. 3 da LC 116/2003 — construção civil, limpeza, vigilancia, eventos). Aliquota conforme código tributário municipal (entre 2% e 5%). O tomador retem o ISS no momento do pagamento e recolhe ao municipio competente atraves de guia própria (DAM ou similar). A nota fiscal deve indicar expressamente a retenção para que o prestador possa abater do ISS próprio devido.

INSS

INSS — A retenção previdenciaria de 11% incide sobre o valor da nota fiscal nos serviços prestados mediante cessao de mão de obra ou empreitada (art. 31 da Lei 8.212/1991, regulamentado hoje pela IN RFB 2.110/2022). Aplica-se a limpeza, vigilancia, construção civil, manutenção predial, recepção, entre outros listados no art. 117 da IN. O prestador não Simples compensa o valor retido com a contribuição previdenciaria patronal devida no período. Para empresas optantes do Simples Nacional, a retenção de 11% NÃO se aplica (regra geral, salvo construção civil em alguns casos).

EFD-Reinf

EFD-Reinf — Todas essas retenções alimentam a EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais), substituta da DIRF a partir de 2024. Eventos relevantes: R-4010 (pagamentos a PF), R-4020 (pagamentos a PJ com retenção de IR/CSRF), R-4040 (recursos sob administração), R-4080 (retenção de IRRF na fonte), R-4099 (fechamento/reabertura). Transmissao mensal ate o dia 15 do mes seguinte. O não envio gera multa por obrigação acessoria (R$ 500 a R$ 1.500 por mes).

Pontos de atenção

Pontos de atenção — A retenção e obrigação do tomador. Se não retiver quando obrigado, pode ser responsabilizado solidariamente pelo tributo não retido mais multa de 75% a 150% do valor (art. 44 da Lei 9.430/96). Reter mais que o devido também gera problema: o prestador pode pleitear restituição, mas o tomador fica com inconsistência na EFD-Reinf. O prestador tem direito a compensar todos os valores retidos com tributos devidos no mesmo período de apuração.

As informações deste conteúdo têm caráter educativo e não constituem consultoria jurídica ou fiscal individualizada. Consulte um profissional habilitado para análise do seu caso específico.

Perguntas frequentes — Quais tributos são retidos na fonte sobre serviços?

Quais tributos podem ser retidos na fonte em um único pagamento de serviço?+

Um único pagamento pode ter até 6 retenções: IRRF (1,5% na maioria dos serviços), CSLL (1%), PIS (0,65%), COFINS (3%) — estas três pela Lei 10.833/2003 —, ISS (alíquota municipal) e INSS (11% sobre cessão de mão de obra). A CSRF conjunta (CSLL + PIS + COFINS) totaliza 4,65%.

Qual é o limite de dispensa da retenção de CSRF (4,65%)?+

A retenção conjunta de CSLL, PIS e COFINS (4,65%) fica dispensada quando o valor do pagamento a um mesmo prestador no mês for inferior a R$ 5.000. Se no mesmo mês houver outro pagamento ao mesmo prestador que some R$ 5.000 ou mais, todas as notas do mês ficam sujeitas à retenção.

O tomador é responsável se não reter o tributo na fonte?+

Sim. A retenção é obrigação do tomador (quem paga) e não do prestador. Se o tomador não retiver quando obrigado, pode ser responsabilizado pelo tributo não retido mais multa de 100% do valor não retido, além de responsabilidade solidária pelo débito. O prestador tem direito de compensar os valores retidos com os tributos devidos no período.

Qual a alíquota do INSS retido na cessão de mão de obra?+

A retenção de INSS na cessão de mão de obra e empreitada é de 11% sobre o valor da nota fiscal ou fatura (art. 31, Lei 8.212/91). Aplica-se a serviços de limpeza, vigilância, construção civil, manutenção e outros listados no art. 117 da IN RFB 2.110/2022. Esse valor é descontado do prestador e compensado pelo prestador com as contribuições previdenciárias devidas.

Onde informar as retenções realizadas?+

Todas as retenções devem ser informadas na EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções), nos eventos da série R-4000. A transmissão é mensal, até o décimo quinto dia do mês seguinte. O não envio ou envio com erros sujeita ao pagamento de multa por obrigação acessória.

Dica pro quiz

Retenção na fonte e o assunto que mais gera dúvida no dia a dia. Um único pagamento de serviço pode ter ate 6 retenções: IRRF, CSLL, PIS, COFINS, ISS e INSS. Se você não sabe de cor quando cada uma se aplica, tenha uma tabela consolidada na mesa. Sempre.

Teste seus conhecimentos

Pergunta 1 de 3

Qual é a alíquota conjunta de retenção de CSLL, PIS e COFINS (CSRF) sobre serviços, conforme Lei 10.833/2003?

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