Como declarar e pagar o ITR corretamente?
Cálculo, aliquotas progressivas, grau de utilização e isenções.
O ITR incide sobre o Valor da Terra Nua (VTN), com alíquotas de 0,03% a 20% definidas pelo cruzamento da área total com o Grau de Utilização. Pequenas glebas exploradas pelo proprietário (até 30 ha no Sul/Sudeste, 50 no Nordeste, 100 no Centro-Oeste e 150 no Norte) são isentas. A DITR é entregue anualmente até setembro, e municípios conveniados com a RFB ficam com 100% da arrecadação.
O que é o ITR
O ITR (Imposto Territorial Rural) e de competência da Uniao (art. 153, VI, CF), com carater progressivo e extrafiscal — desestimula a improdutividade.
O fato gerador e a propriedade, dominio útil ou posse de imóvel rural em 1 de janeiro de cada ano. A base de cálculo e o VTN (Valor da Terra Nua), que exclui benfeitorias, culturas e pastagens. O VTN e declarado pelo contribuinte na DITR (Declaração do ITR), mas esta sujeito a arbitramento pela RFB se subavaliado.
Como se define a alíquota
As aliquotas são determinadas pelo cruzamento de duas variaveis: área total do imóvel e grau de utilização (GU). Quanto maior a área e menor o GU, maior a aliquota — indo de 0,03% (propriedade pequena e produtiva) ate 20% (latifundio improdutivo).
O GU e calculado como a razão entre a área efetivamente utilizada e a área aproveitavel. Áreas de preservação permanente, reserva legal e de interesse ecologico não entram no cálculo.
Isenções
Pequena gleba rural explorada pelo proprietário que não possua outro imóvel, observados os limites por região:
| Região | Limite |
|---|---|
| Sul / Sudeste | 30 hectares |
| Nordeste | 50 hectares |
| Centro-Oeste | 100 hectares |
| Norte | 150 hectares |
Declaração e fiscalização
A DITR e anual, entregue ate setembro. Prazos e valores são atualizados anualmente pela RFB.
Municipios podem celebrar convenio com a RFB para fiscalizar e cobrar o ITR, ficando com 100% da arrecadação (ao inves de 50%).
Erro comum: declarar VTN muito abaixo do mercado — a RFB tem cruzado informações com INCRA e cartorios para identificar subdeclarações.
As informações deste conteúdo têm caráter educativo e não constituem consultoria jurídica ou fiscal individualizada. Consulte um profissional habilitado para análise do seu caso específico.
Perguntas frequentes — Como declarar e pagar o ITR corretamente?
Como é calculado o ITR?+
O ITR é calculado sobre o VTN (Valor da Terra Nua), que exclui benfeitorias, culturas e pastagens, e as alíquotas variam conforme a área total do imóvel e o Grau de Utilização (GU). Para imóveis pequenos e produtivos, a alíquota pode ser de 0,03%; para latifúndios improdutivos, chega a 20%. O GU é a razão entre a área efetivamente utilizada e a área aproveitável, excluindo APPs e reservas legais. Quanto menor o GU e maior a área, maior a alíquota.
Qual é o prazo para entrega da DITR?+
A DITR (Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) é entregue anualmente até o mês de setembro. A data exata é fixada anualmente pela Receita Federal. O ITR é um imposto de lançamento por homologação — o contribuinte declara o VTN e calcula o imposto, ficando sujeito à revisão pela RFB. O atraso na entrega sujeita a multa. O pagamento pode ser parcelado em até 2 cotas iguais.
Quem é isento do ITR?+
São isentos do ITR os proprietários de pequena gleba rural que a explore só ou com família, sem outro imóvel, observados os limites de área por região: até 100 hectares no Norte, 50 hectares no Nordeste, e 30 hectares nas demais regiões (Sul, Sudeste e Centro-Oeste). Também são isentas as áreas de preservação permanente (APP), reservas legais averbadas e áreas de interesse ecológico, que simplesmente não integram a base de cálculo.
Municípios podem ficar com 100% do ITR?+
Sim. Municípios que celebram convênio com a Receita Federal para fiscalizar e cobrar o ITR ficam com 100% da arrecadação, em vez dos 50% que recebem sem o convênio (os outros 50% ficam com a União). O convênio exige que o município tenha estrutura de fiscalização rural e cumpra requisitos da RFB. É uma fonte relevante de receita para municípios com grande área rural.
O que é o Grau de Utilização (GU) e como ele afeta o ITR?+
O GU é a proporção entre a área efetivamente utilizada para atividade produtiva e a área aproveitável do imóvel. Áreas de reserva legal averbada, APPs, lagos e construções não entram no cálculo. Um GU de 80% ou mais classifica o imóvel como produtivo, com alíquotas mínimas. GU abaixo de 30% classifica o imóvel como improdutivo, com as alíquotas mais elevadas da tabela — chegando a 20% para latifúndios acima de 5.000 hectares.
Dica pro quiz
O ITR tem carater extrafiscal: quanto maior a área e menor o grau de utilização, maior a aliquota (de 0,03% a 20%). Áreas de reserva legal e APP não entram no cálculo do GU.
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