Como a reforma tributária afeta o agronegócio?
Regime diferenciado, cesta basica, impacto nos benefícios e transição.
A Reforma Tributária (LC 214/2025) cria regime diferenciado para o agro: alíquota reduzida de 60% do padrão no IBS/CBS e alíquota zero para itens da cesta básica nacional. A imunidade na exportação continua garantida. O grande impacto negativo é a extinção gradual dos benefícios estaduais de ICMS até 2033, exigindo simulações detalhadas para cada produtor durante a transição.
⚠️ Antes de usar estes percentuais no agro: os valores de CBS, IBS e da alíquota combinada citados neste módulo (~8,8%, ~17,7%, ~26,5%) são estimativas que circulavam até meados de 2026. Quem fixa a alíquota de referência é o Senado Federal (art. 349 da LC 214/2025), e isso ainda não aconteceu — a referência mais recente é a Res. CGIBS nº 14/2026 (27,91% = IBS 18,70% + CBS 9,21%). As contas abaixo seguem servindo para entender o mecanismo; os valores absolutos mudam quando a alíquota final sair.
O regime diferenciado do agro
A Reforma Tributária tera impacto profundo no agronegocio. A LC 214/2025 criou regime diferenciado para o setor:
- Alimentos e produtos da cesta basica nacional: aliquota reduzida de 60% do padrão (aproximadamente 15,9% em vez de 26,5% (estimativa SERT/2024, superada — corrente 27,91%, Res. CGIBS 14/2026; quem fixa é o Senado))
- Alguns itens da cesta basica: aliquota zero
- Insumos agropecuarios (sementes, fertilizantes, defensivos, rações): tratamento diferenciado para manter a competitividade do setor
A imunidade na exportação continua — CBS e IBS não incidirao sobre exportações, e créditos serao integralmente mantidos e ressarciveis.
O impacto negativo
O grande impacto negativo e a extinção gradual dos benefícios estaduais de ICMS: créditos presumidos, diferenciais de aliquota, isenções de insumos. Estados como MT, GO, MS e BA, que concedem benefícios significativos ao agro, verao esses incentivos desaparecer ate 2033.
Transição e regimes especiais
- Produtores rurais PF poderao optar pelo IBS/CBS ou permanecer no regime atual durante a transição — a escolha depende do perfil de cada propriedade
- Cooperativas terao regime especial no CBS/IBS, mantendo a não-incidência sobre atos cooperativos
- O Funrural não é afetado pela Reforma (não é tributo sobre consumo), mas ha discussoes sobre modernização da contribuição previdenciaria rural
O que fazer
Para o profissional que atende o agro: os próximos anos exigirao simulações detalhadas para cada cliente, comparando a carga atual (com benefícios de ICMS) com a carga projetada no novo sistema. Muitos produtores podem precisar rever estruturas societarias e operacionais.
As informações deste conteúdo têm caráter educativo e não constituem consultoria jurídica ou fiscal individualizada. Consulte um profissional habilitado para análise do seu caso específico.
Perguntas frequentes — Como a reforma tributária afeta o agronegócio?
Como o agronegócio será tributado pelo IBS e CBS na Reforma Tributária?+
O agronegócio terá regime diferenciado na Reforma Tributária (LC 214/2025): alimentos e produtos da cesta básica nacional terão alíquota reduzida de 60% do padrão (aproximadamente 15,9% em vez de 26,5%) (base de 26,5% desatualizada; a Res. CGIBS 14/2026 aponta 27,91%); itens da cesta básica ampliada terão alíquota zero. Insumos agropecuários terão tratamento diferenciado para manter a competitividade. A imunidade na exportação continua garantida — CBS e IBS não incidirão sobre exportações.
O Funrural vai mudar com a Reforma Tributária?+
O Funrural é uma contribuição previdenciária rural e não é tributo sobre consumo, portanto não é diretamente afetado pela extinção de PIS/COFINS e ICMS/ISS. A Reforma Tributária (EC 132/2023 e LC 214/2025) não altera o Funrural. Há discussões políticas sobre modernização da previdência rural, mas sem previsão de mudança imediata na legislação vigente do Funrural.
O split payment vai impactar o agronegócio?+
Sim. O split payment — mecanismo pelo qual o tributo (CBS/IBS) é separado automaticamente pelo sistema financeiro no momento do pagamento — impactará todas as transações do agronegócio, incluindo compra de insumos, venda de commodities e operações com cooperativas. O crédito do comprador será automático, o que simplifica o controle de créditos tributários, mas exige integração total entre os sistemas de faturamento, bancários e fiscais da empresa.
O que acontece com os créditos de ICMS acumulados quando os benefícios forem extintos?+
Créditos de ICMS acumulados até a extinção dos benefícios estaduais poderão ser compensados ao longo do período de transição. A LC 214/2025 e as normas complementares preveem mecanismos de aproveitamento dos saldos credores, com prazo definido para compensação. A estratégia de cada empresa deve ser planejada para maximizar o uso desses créditos antes do prazo final de 2033.
Cooperativas agropecuárias terão tratamento especial no CBS/IBS?+
Sim. As cooperativas agropecuárias terão regime especial no CBS/IBS, mantendo a não incidência sobre os atos cooperativos (operações entre a cooperativa e seus cooperados). Esse tratamento preserva a característica essencial do modelo cooperativo e evita a tributação em cascata nas operações intracooperativas. Os detalhes do regime especial são regulamentados pela LC 214/2025 e normas complementares do Comitê Gestor do IBS.
Dica pro quiz
Na Reforma, a cesta basica tera aliquota reduzida de 60% (ou zero para alguns itens). A imunidade na exportação continua. Mas os benefícios estaduais de ICMS do agro serao extintos ate 2033.
Teste seus conhecimentos
Qual o tratamento da cesta básica nacional no CBS/IBS da Reforma Tributária?
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