Como se defender de uma execução fiscal?
A cobranca da Divida Ativa: exceção de pre-executividade, embargos e garantias.
A execução fiscal é regulada pela Lei 6.830/1980 e cobra créditos inscritos em Dívida Ativa. As duas defesas principais são: exceção de pré-executividade (sem garantia, para matérias de ordem pública como prescrição) e embargos à execução (30 dias da penhora, exigem garantia integral). As formas de garantia incluem depósito em dinheiro (rende SELIC), seguro-garantia e fiança bancária (30% acima do valor), e penhora de bens.
A execução fiscal e a ação que o Fisco usa para cobrar créditos inscritos em Divida Ativa, regulada pela Lei 6.830/1980 (LEF).
O fluxo: lancamento definitivo, inscrição em Divida Ativa, emissão da CDA (Certidao de Divida Ativa), ajuizamento da execução, citação do devedor (5 dias para pagar ou garantir), penhora de bens, e leilao.
## As duas defesas possíveis
As duas principais defesas são a exceção de pre-executividade e os embargos a execução fiscal.
A exceção de pre-executividade e uma defesa sem necessidade de garantia — pode ser usada para materias de ordem pública: prescrição, decadência, imunidade, pagamento comprovado.
So admite prova documental.
A grande vantagem e que não exige penhora de bens.
## Embargos à execução
Os embargos a execução (art. 16, LEF) são a defesa ampla, com prazo de 30 dias da ciência da penhora ou garantia.
Exigem garantia integral do juízo (depósito, seguro-garantia, fianca bancaria ou penhora de bens).
Permitem prova ampla (pericia, testemunhas).
O efeito suspensivo não é automático — deve ser requerido e demonstrado o fumus boni iuris e periculum in mora (art. 919, §1, CPC).
## Formas de garantia, em ordem de preferência
Formas de garantia na execução, em ordem de preferência: depósito em dinheiro (rende SELIC), seguro-garantia (deve cobrir 30% acima do valor), fianca bancaria (30% acima), penhora de imóveis (exige avaliação), penhora de moveis, e excepcionalmente penhora de faturamento (ate 30% do faturamento liquido — posição do STJ).
A PGFN também utiliza a penhora online (BACENJUD/SISBAJUD) para bloquear valores em conta — o contribuinte pode substituir a garantia se demonstrar que o bloqueio e excessivo ou compromete a atividade.
As informações deste conteúdo têm caráter educativo e não constituem consultoria jurídica ou fiscal individualizada. Consulte um profissional habilitado para análise do seu caso específico.
Perguntas frequentes — Como se defender de uma execução fiscal?
O que é execução fiscal e como o contribuinte se defende?+
Execução fiscal é a ação que o Fisco ajuíza para cobrar créditos inscritos em Dívida Ativa, regulada pela Lei 6.830/1980. As duas principais defesas são: exceção de pré-executividade (sem necessidade de garantia, para matérias de ordem pública como prescrição e decadência) e embargos à execução (defesa ampla em 30 dias da penhora, exige garantia integral do juízo, mas admite perícia e testemunhas).
O que é exceção de pré-executividade?+
É uma defesa no processo de execução fiscal que pode ser apresentada sem necessidade de garantir o juízo, usada para arguir matérias de ordem pública que o juiz pode conhecer de ofício: prescrição, decadência, imunidade, pagamento comprovado por documentos. Admite apenas prova documental. A vantagem é não precisar penhorar bens para se defender; a desvantagem é ser limitada a matérias documentalmente demonstráveis.
Quais são as formas de garantir o juízo na execução fiscal?+
A ordem legal de preferência é: (1) depósito em dinheiro — rende SELIC e é a melhor opção financeiramente; (2) seguro-garantia ou fiança bancária — devem cobrir 30% acima do valor da dívida; (3) penhora de imóveis — exige avaliação; (4) penhora de bens móveis; (5) penhora de faturamento — limitada a 30% do faturamento líquido conforme entendimento do STJ. A garantia adequada permite apresentar embargos com potencial de efeito suspensivo.
O que é SISBAJUD (antigo BACENJUD)?+
SISBAJUD é o sistema eletrônico que permite ao Fisco bloquear valores em contas bancárias do devedor diretamente, sem precisar localizar e penhorar bens físicos. É chamado de penhora online. O contribuinte pode pedir ao juiz a substituição da garantia se demonstrar que o bloqueio é excessivo ou compromete o funcionamento da empresa. A substituição deve ser requerida imediatamente após o bloqueio para minimizar impacto no caixa.
Dica pro quiz
Execução fiscal e o momento mais tenso para qualquer empresa — o Fisco quer seu dinheiro e tem instrumentos poderosos para conseguir. BACENJUD bloqueia conta em minutos. Mas a defesa existe: exceção de pre-executividade não exige garantia (para materias de ordem publica) e embargos permitem prova ampla. Conhecer as opções e a diferença entre perder tudo e se defender.
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