Gervinha
Módulo 2

Como funciona o IVA Dual (CBS e IBS)?

Entenda a mecanica dos dois novos tributos, suas aliquotas e o princípio do destino.

CBS e IBS funcionam com não-cumulatividade plena: todo imposto pago na etapa anterior gera crédito integral na seguinte, eliminando o efeito cascata. A aliquota de referência combinada e de 26,5% (estimativa SERT/2024, superada — corrente 27,91%, Res. CGIBS 14/2026; quem fixa é o Senado), calculada 'por fora' (diferente do ICMS atual). O princípio do destino tributa no local de consumo, acabando com a guerra fiscal, e o split payment separa automaticamente o imposto no momento do pagamento via sistema bancario.

> ⚠️ **Os percentuais centrais deste módulo ainda não são definitivos:** CBS, IBS e a alíquota combinada aparecem como ~8,8%, ~17,7% e ~26,5% — **estimativas que circulavam até meados de 2026**.

Quem fixa a alíquota de referência é o **Senado Federal**, conforme o art. 349 da LC 214/2025, e ela **ainda não foi definida**.

A referência mais recente é a Res.

CGIBS nº 14/2026: 27,91% = IBS 18,70% + CBS 9,21%.

Os exemplos continuam válidos como demonstração do **mecanismo**.

IVA Dual significa Imposto sobre Valor Agregado em duas pernas: uma federal (CBS) e outra subnacional (IBS, compartilhada entre estados, Distrito Federal e municípios). É um modelo usado em mais de 170 países, mas o Brasil é o primeiro a operá-lo de forma dual.

A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é tributo federal, administrado pela Receita Federal, e substitui PIS, COFINS e parcialmente o IPI.

O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é tributo subnacional, administrado pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS — órgão criado pela LC 227/2026 que reúne representantes de estados e municípios), e substitui ICMS e ISS.

Embora sejam dois tributos formalmente, CBS e IBS compartilham praticamente todas as regras: mesmo fato gerador, mesma base de cálculo, mesmas hipóteses de não incidência, mesmas regras de creditamento.

A diferença é só pra qual cofre o dinheiro vai. **Alíquotas em 2026 (fase educativa):** 0,9% de CBS + 0,1% de IBS = 1,0% combinado.

Esse 1% é compensável com PIS e COFINS no mesmo período — não há aumento de carga em 2026, só obrigação de emitir notas com os campos novos pra Receita testar o sistema. **Alíquotas a partir de 2033 (regime pleno):** 8,8% a 9,3% de CBS + 17,7% a 18,7% de IBS = aproximadamente 26,5% (estimativa SERT/2024, superada — corrente 27,91%, Res.

CGIBS 14/2026; quem fixa é o Senado) combinada (alíquota de referência).

Cada estado e município pode definir sua alíquota acima ou abaixo da referência: quem quiser arrecadar mais sobe; quem quiser atrair atividade econômica reduz.

Os percentuais finais serão fixados por resolução do Senado Federal pra cada ente. **Cálculo 'por fora' (e por que isso muda tudo):** o IVA Dual é calculado por fora, ou seja, a alíquota incide só sobre o preço do produto/serviço, sem o imposto entrar na própria base.

Isso é diferente do ICMS atual, que é 'por dentro' — a alíquota nominal de 18% vira efetiva de 21,95% porque o imposto integra a base.

Pra um produto vendido a R$ 100 + R$ 26,5 de imposto, a empresa recolhe os R$ 26,5 e o consumidor paga R$ 126,5 explicitamente.

A nota fiscal mostra o valor do bem e o imposto separados — transparência total, requisito constitucional. **Não-cumulatividade plena (a grande virada):** hoje, o que conta como crédito de PIS/COFINS é restrito a 'insumos' — conceito definido pela jurisprudência caso a caso, gerando contencioso constante.

No IVA Dual, qualquer aquisição de bem ou serviço com imposto destacado gera crédito integral, do papel higiênico do escritório à conta de luz da fábrica.

O conceito de 'insumo' deixa de existir.

O crédito também é integral na compra de ativo imobilizado: hoje, máquinas e equipamentos geram crédito de PIS/COFINS em 48 meses; no IVA Dual, é à vista, no mês da aquisição.

Saldo credor: ressarcimento em até 60 dias, em dinheiro. **Princípio do destino:** o imposto pertence ao estado e município onde o consumidor final está, não onde a fábrica está.

Hoje o ICMS fica majoritariamente na origem, o que alimenta a guerra fiscal — Goiás concede benefício pra atrair logística e prejudica São Paulo, etc.

No IBS, isso acaba: o imposto vai pro destino.

Pra suavizar o impacto na arrecadação dos estados que perdem receita (sobretudo SP), foi criado um Fundo de Compensação de longo prazo. **Split payment (separação automática do imposto):** no momento em que o pagamento de uma nota é feito, o banco separa automaticamente a parcela correspondente ao IBS e à CBS e a transfere ao fisco.

O fornecedor recebe líquido.

Isso elimina a sonegação por inadimplência e reduz a inadimplência tributária pra próximo de zero.

Operacionalmente, depende de integração entre Sistema de Pagamentos Brasileiro, sistemas bancários e Receita Federal — está sendo desenvolvido em 2025-2026. **Vedações ao crédito (Art. 57 da LC 214/2025):** bens e serviços de uso ou consumo pessoal dos sócios e administradores não geram crédito (lei tenta evitar abuso).

Crédito também depende do efetivo pagamento da CBS/IBS pelo fornecedor — operações com fornecedores em situação irregular podem ter crédito glosado. **Status atual (2026):** os campos de CBS e IBS já estão disponíveis em NF-e desde fevereiro.

A Receita está em fase de teste com penalidades dispensadas até o quarto mês após publicação do regulamento, com prazo de 60 dias pra corrigir erros apontados.

Quem emitir documentos corretamente fica dispensado do recolhimento efetivo em 2026 — só prática.

As informações deste conteúdo têm caráter educativo e não constituem consultoria jurídica ou fiscal individualizada. Consulte um profissional habilitado para análise do seu caso específico.

Perguntas frequentes — Como funciona o IVA Dual (CBS e IBS)?

O que é IBS e CBS na Reforma Tributária?+

CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o tributo federal criado pela EC 132/2023 para substituir PIS e COFINS. IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e o tributo estadual e municipal que substitui ICMS e ISS. Ambos são não-cumulativos, calculados 'por fora' e cobrados no local de consumo (princípio do destino). Juntos formam o IVA Dual com aliquota de referência estimada em 26,5% (estimativa antiga — 27,91% na Res. CGIBS 14/2026).

Qual a aliquota do IBS e CBS?+

A aliquota de referência combinada de CBS e IBS esta estimada em 26,5% (estimativa SERT/2024, superada — corrente 27,91%, Res. CGIBS 14/2026; quem fixa é o Senado), sendo a maior do mundo para um IVA. Ha aliquotas reduzidas de 60% da referência para setores como saúde, educação e transporte coletivo, e de 30% para serviços de profissoes regulamentadas. A redução de 40% alcança outros regimes, como a venda de imovel residencial, bares e restaurantes e hotelaria. A cesta basica nacional tera aliquota zero. As aliquotas exatas serao definidas anualmente para manter a neutralidade arrecadatoria.

O que é o princípio do destino na Reforma Tributária?+

O princípio do destino significa que CBS e IBS serao recolhidos no estado e municipio onde o consumidor esta, e não onde o vendedor esta localizado. Isso elimina a guerra fiscal entre estados, ja que o imposto ira para onde o consumo acontece. E uma mudança radical em relação ao ICMS atual, que e recolhido na origem em muitas operações interestaduais.

O que é split payment na Reforma Tributária?+

Split payment e o mecanismo pelo qual, no momento do pagamento de uma compra, o sistema bancario automaticamente separa e repassa ao fisco a parcela referente a CBS e IBS. O vendedor recebe apenas o valor liquido, sem precisar fazer o recolhimento separadamente. Esse modelo reduz drasticamente a sonegação e simplifica o compliance, mas exige que ERPs e maquininhas de cartao estejam integrados ao sistema.

Como funciona a não-cumulatividade plena do IBS e CBS?+

Na não-cumulatividade plena, todo CBS ou IBS pago em qualquer aquisição tributada — incluindo bens de uso e consumo, energia eletrica e alugueis — gera crédito integral para abater do imposto devido nas vendas. Diferente do sistema atual, onde PIS/COFINS e ICMS tem restrições de crédito para varios tipos de despesas. Isso elimina o efeito cascata e reduz a carga real sobre cadeias produtivas longas.

Dica pro quiz

O cálculo 'por fora' e uma mudança enorme. Hoje o ICMS se esconde dentro do preço — com o IBS, você vai ver exatamente quanto paga de imposto. Transparência de verdade.

Teste seus conhecimentos

Pergunta 1 de 3

Qual a estimativa mais recente da alíquota de referência do IVA Dual (CBS + IBS), pela Res. CGIBS 14/2026?

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O Gervinha pode explicar qualquer conceito deste modulo de forma simples e pratica.