Qual o cronograma da transição de 2026 a 2033?
O calendario completo da transição e o que muda em cada etapa para sua empresa.
A transição dura oito anos (2026-2033). Em 2026, CBS (0,9%) e IBS (0,1%) entram em fase de teste, compensaveis com PIS/COFINS. Em 2027, CBS substitui PIS/COFINS integralmente e o IPI e zerado. Em 2028, ICMS e ISS permanecem integralmente. De 2029 a 2032, ICMS e ISS caem para 90%, 80%, 70% e 60% enquanto o IBS assume 10%, 20%, 30% e 40% da carga subnacional. Em 2033, ICMS e ISS são extintos. Durante todo o período, empresas convivem com dois sistemas simultaneos.
A transição para o IVA Dual foi desenhada pra ocorrer em oito anos, entre 2026 e 2033.
O motivo do prazo longo: cinco tributos diferentes, três níveis de governo (federal, estadual, municipal), centenas de milhares de empresas com sistemas e processos a adaptar, e necessidade de redistribuir receitas entre estados e municípios sem quebrar o caixa de ninguém.
Vamos por ano, com o que de fato acontece pra sua empresa em cada etapa. **2026 — Ano educativo (você está aqui):** CBS de 0,9% e IBS de 0,1% entram em vigor desde 1º de janeiro, totalizando 1% combinado.
As empresas precisam emitir notas fiscais com os campos CBS e IBS preenchidos, mas o valor recolhido é integralmente compensável com o que se paga de PIS e COFINS no mesmo período — sem aumento real de carga.
A Receita Federal está em fase de teste com penalidades suspensas até o quarto mês após publicação do regulamento; quem emitir documento corretamente fica até dispensado de recolher o 1%.
Objetivo: pegar bugs no sistema, treinar empresas, calibrar splits payment. **2027 — CBS plena, PIS/COFINS extintos:** a CBS passa a alíquota cheia (8,8% a 9,3%) e PIS, COFINS e IPI são extintos no mesmo ato (exceto Zona Franca de Manaus, que mantém IPI).
Esse é o primeiro choque real: empresas no Lucro Real e Presumido começam a tomar crédito amplo de CBS, mas precisam ter ERP pronto.
Quem não estiver pronto vai pagar imposto sobre coisas que poderia deduzir.
O IBS continua em 0,1% nesse ano. **2028 — Consolidação da CBS, ICMS e ISS intactos:** a CBS opera em regime normal e o IBS continua em 0,1%.
ICMS e ISS permanecem integralmente — é ano de ajuste e amadurecimento, sem nenhuma redução dos tributos estaduais e municipais.
O Fundo de Compensação criado pela LC 214/2025 garante que nenhum ente perca arrecadação real quando a substituição começar. **2029 a 2032 — Substituição progressiva:** é aqui que ICMS e ISS caem.
Em 2029 o IBS assume 10% da carga subnacional e ICMS/ISS ficam em 90% das alíquotas atuais; em 2030, IBS 20% e ICMS/ISS 80%; em 2031, IBS 30% e ICMS/ISS 70%; em 2032, IBS 40% e ICMS/ISS 60%.
Esse é o período mais complexo operacionalmente: empresa convive com 4 regimes tributários simultâneos sobre consumo (CBS, IBS, ICMS residual, ISS residual).
Sistemas precisam apurar tudo. **2033 — Regime pleno:** ICMS e ISS são extintos.
IBS atinge 17,7% a 18,7%.
CBS + IBS combinados ficam em 26,5% (estimativa SERT/2024, superada — corrente 27,91%, Res.
CGIBS 14/2026; quem fixa é o Senado).
Sistema antigo morre. **2026-2033 paralelo: outros impostos NÃO impactados pela reforma.** IRPJ, CSLL, IRPF, ITBI, IPVA, IPTU, ITCMD, ITR continuam funcionando como hoje (com algumas alterações na ITCMD pela EC 132).
A reforma só toca tributos sobre consumo. **Implicações operacionais por ano pra empresa:** em 2026, prioridade é atualizar emissão de NF-e e treinar fiscal sobre os campos novos.
Em 2027, prioridade é configurar ERP pra apurar CBS corretamente, gerenciar transição de PIS/COFINS pra CBS na escrituração, recalcular preços.
Em 2028-2032, manter dois sistemas paralelos rodando, monitorar Fundo de Compensação e mudanças nas alíquotas estaduais/municipais.
Em 2033, desligar sistemas legados de ICMS/ISS. **Cronograma do split payment:** a primeira fase, em 2027, é **opcional** e restrita a operações B2B, limitada a quatro arranjos de pagamento — Pix, boleto bancário, TED e TEF.
Cartões de crédito, débito, pré-pagos e vouchers ficam de fora dessa fase inicial.
A plena vigência obrigatória, com todos os arranjos de pagamento, é em 2033.
Base: LC 214/2025, art. 27 c/c arts. 31 a 35. **Riscos do cronograma:** o desafio operacional dos anos 2028-2032 não pode ser subestimado.
Empresas com múltiplos CNPJs, operações interestaduais e ERPs antigos vão precisar de upgrades importantes.
A LC 214/2025 prevê algumas suavizações, mas dois sistemas paralelos significam mais complexidade, não menos, durante a transição.
Por isso a recomendação é começar a preparação agora: 2026 é o último ano realmente 'tranquilo' antes da CBS entrar em alíquota cheia em 2027.
As informações deste conteúdo têm caráter educativo e não constituem consultoria jurídica ou fiscal individualizada. Consulte um profissional habilitado para análise do seu caso específico.
Perguntas frequentes — Qual o cronograma da transição de 2026 a 2033?
Quando o IVA Dual entra em vigor no Brasil?+
A transição começa em 2026 com aliquotas-teste de CBS (0,9%) e IBS (0,1%), compensaveis com PIS/COFINS. Em 2027 a CBS entra com aliquota cheia substituindo PIS/COFINS integralmente. O IBS cresce progressivamente de 2029 a 2032, e em 2033 ICMS e ISS são extintos com o IBS em aliquota plena. O período de convivência dos dois sistemas se estende por oito anos (2026-2033).
Quando o ICMS vai acabar?+
O ICMS sera extinto em 1o de janeiro de 2033, conforme o cronograma da EC 132/2023. Em 2028 o ICMS ainda e mantido integralmente. A redução gradual so começa em 2029: as aliquotas caem para 90% em 2029, 80% em 2030, 70% em 2031 e 60% em 2032, enquanto o IBS assume 10%, 20%, 30% e 40% da carga subnacional. Estados terao ate 2078 para recompor receitas por meio de um Fundo de Compensação previsto na reforma.
O que muda em 2026 com a Reforma Tributária?+
Em 2026, CBS e IBS entram em vigor com aliquotas de teste — 0,9% e 0,1% respectivamente — e os valores recolhidos podem ser compensados com PIS/COFINS. E o ano de adaptação: as empresas devem testar seus sistemas, treinar equipes e simular o impacto do novo regime. Não ha aumento de carga em 2026, pois o objetivo e apenas preparar o ecossistema para a transição real que começa em 2027.
Quando o ISS vai acabar?+
O ISS sera extinto junto com o ICMS em 1o de janeiro de 2033. Em 2028 o ISS permanece integral; a redução progressiva so começa em 2029, com as aliquotas caindo para 90%, 80%, 70% e 60% ate 2032, enquanto o IBS cresce proporcionalmente. Municipios receberao compensação pelo impacto na arrecadação por meio de um fundo de transição previsto na EC 132/2023 e regulamentado pelas leis complementares de 2025.
Dica pro quiz
O período de transição vai ser um inferno operacional — dois sistemas ao mesmo tempo por 8 anos. Mas quem se preparar agora, vai navegar tranquilo.
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