Gervinha
Módulo 6

Quando e como migrar de regime tributário?

Sinais de que esta na hora de mudar, timing correto e checklist de migração.

A migração de regime tributário só pode ocorrer no início do ano-calendário. O prazo para optar pelo Simples Nacional é 31 de janeiro; para Presumido e Real, a escolha se concretiza com o primeiro DARF do ano. A recomendação é fazer a simulação comparativa em outubro ou novembro do ano anterior, revisando margem de lucro, faturamento projetado e créditos de PIS/COFINS antes de decidir.

## Quando se pode migrar

A migração de regime tributário so pode acontecer no início do ano-calendario, com exceção da opção pelo Simples Nacional, que tem prazo ate 31 de janeiro.

Para Lucro Presumido e Lucro Real, a opção se materializa com o pagamento do primeiro DARF do ano.

## Sinais de que é hora

Sinais de que e hora de migrar: se sua empresa esta no Simples e o faturamento esta se aproximando de R$ 4,8 milhoes, e preciso planejar a saida com antecedência.

Se a margem de lucro real e muito diferente do percentual de presunção (32% ou 8%), o Presumido pode estar custando caro.

Se a empresa tem muitos créditos de PIS/COFINS não aproveitados, o Lucro Real pode ser mais vantajoso.

## Checklist — do Simples para Presumido ou Real

Checklist de migração — do Simples para Lucro Presumido ou Real: comunicar a exclusao do Simples (Portal Simples Nacional) ate 31 de janeiro.

Adequar o sistema contábil para emitir notas com destaque de ICMS e ISS separados.

Implementar escrituração de PIS/COFINS (cumulativo ou não-cumulativo).

Revisar contratos com fornecedores e clientes.

## Do Presumido para o Real

Do Presumido para o Real: implantar LALUR e controles do lucro real.

Garantir que a contabilidade esteja 100% regular (ECD obrigatoria).

Mapear todos os créditos de PIS/COFINS admissiveis.

Preparar equipe para ECF detalhada.

## O efeito colateral

Cuidado com o efeito colateral: ao migrar do Simples para outro regime, a empresa passa a ser contribuinte de ICMS e ISS pelo regime normal, o que muda completamente a precificação e a emissão de notas fiscais.

## Recomendação

Recomendação: faca a simulação comparativa em outubro/novembro do ano anterior.

Não deixe para janeiro.

As informações deste conteúdo têm caráter educativo e não constituem consultoria jurídica ou fiscal individualizada. Consulte um profissional habilitado para análise do seu caso específico.

Perguntas frequentes — Quando e como migrar de regime tributário?

Como migrar do Simples Nacional para o Lucro Presumido?+

A exclusão do Simples Nacional deve ser comunicada no Portal Simples Nacional até 31 de janeiro do ano em que a migração vigorará. Após a exclusão, o primeiro DARF de IRPJ pago no ano formaliza a opção pelo Lucro Presumido. É necessário adequar o sistema contábil para emitir notas com destaque de ICMS e ISS separados e implantar escrituração de PIS/COFINS pelo regime cumulativo.

Qual é o prazo para optar pelo regime tributário?+

A opção pelo Simples Nacional tem prazo até 31 de janeiro do ano em que vigorará. Para Lucro Presumido e Lucro Real, a opção se materializa com o pagamento do primeiro DARF do ano — na prática, em janeiro. Não há comunicação formal prévia para Presumido e Real; o primeiro recolhimento define o regime adotado para o restante do ano.

Quais obrigações acessórias mudam ao sair do Simples Nacional?+

Ao sair do Simples Nacional, a empresa passa a entregar: DCTF (mensal), EFD-Contribuições (mensal de PIS/COFINS), SPED Contábil (ECD anual), ECF anual de IRPJ/CSLL, e SPED Fiscal de ICMS/IPI se for contribuinte. Também passa a emitir NF-e com destaque de ICMS e NFS-e com destaque de ISS separados do valor do serviço. A complexidade de obrigações acessórias aumenta consideravelmente.

Quando vale a pena migrar do Simples para o Lucro Real?+

Vale considerar a migração para o Lucro Real quando: a empresa tem margem de lucro real muito abaixo da presunção (abaixo de 10-15%); há créditos expressivos de PIS/COFINS não aproveitados no Simples; o faturamento está próximo do limite de R$ 4,8 milhões; ou há prejuízos recorrentes que poderiam ser aproveitados para reduzir a base do IRPJ. A decisão deve ser baseada em simulação comparativa com os números reais.

Dica pro quiz

Na prática, funciona assim: você faz a simulação em outubro, toma a decisão em novembro e prepara tudo em dezembro. Janeiro so confirma. Quem deixa pra janeiro esta correndo atras do prejuizo.

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Pergunta 1 de 3

Quando é o prazo para optar pelo Simples Nacional?

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