Gervinha
Módulo 1

Quais são os tipos de contrato de trabalho?

Conheça os diferentes vínculos de trabalho e saiba quando e como usar cada modalidade de contrato.

O vínculo empregatício no Brasil exige quatro elementos simultâneos conforme a CLT: pessoalidade, não eventualidade, subordinação e onerosidade. Os principais tipos de contrato são por prazo indeterminado (regra geral), experiência (máximo 90 dias com uma única prorrogação), intermitente (criado pela Reforma Trabalhista de 2017, com convocação mínima de 3 dias) e teletrabalho. A escolha errada do tipo de contrato pode gerar passivos trabalhistas significativos e autuações do Ministério do Trabalho.

Por que dominar os tipos de vínculo

O departamento pessoal de um escritório contábil precisa dominar os diferentes tipos de vínculo trabalhista antes de qualquer outra coisa, porque a escolha errada do tipo de contrato pode gerar passivos trabalhistas significativos para o cliente.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define o empregado como aquela pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob dependência deste e mediante salário. Essa definição aparentemente simples esconde quatro elementos que precisam estar presentes simultaneamente para caracterizar o vínculo empregatício:

  • Pessoalidade
  • Não eventualidade
  • Subordinação
  • Onerosidade

Quando qualquer um desses elementos estiver ausente, a relação jurídica pode ser de outra natureza, como autônomo, pessoa jurídica ou eventual.

Contrato por prazo indeterminado

O contrato por prazo indeterminado é a regra geral e a modalidade mais comum. Nele não existe data de término pré-definida, e a rescisão pode ocorrer a qualquer tempo por qualquer das partes. É o contrato mais seguro para o empregado e o que gera mais estabilidade na relação.

O empregador que demite sem justa causa um funcionário contratado por prazo indeterminado deve pagar todas as verbas rescisórias:

  • Saldo de salário
  • Aviso prévio indenizado ou trabalhado
  • 13º salário proporcional
  • Férias proporcionais com um terço
  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS

Contrato por prazo determinado e de experiência

O contrato por prazo determinado tem aplicação específica e não pode ser usado livremente. A CLT permite sua celebração em três situações:

  1. Quando a atividade da empresa for de natureza transitória
  2. Quando o serviço contratado for de caráter transitório
  3. Quando se tratar de contrato de experiência

O prazo máximo é de dois anos, com possibilidade de uma única prorrogação.

O contrato de experiência, uma espécie de contrato a prazo determinado, tem prazo máximo de 90 dias e serve para que o empregador avalie se o trabalhador tem aptidão para o cargo. A prorrogação é permitida uma única vez, desde que não ultrapasse os 90 dias totais.

Uma particularidade importante é que a rescisão antecipada por iniciativa do empregador gera obrigação de pagamento de metade do período restante.

Contrato intermitente e teletrabalho

O contrato de trabalho intermitente foi introduzido pela Reforma Trabalhista de 2017 e permite a prestação de serviços não contínuos, com alternância entre períodos de atividade e inatividade. O empregado é convocado pelo empregador com antecedência mínima de três dias e pode recusar a convocação sem penalidade. Nos períodos de inatividade o empregado pode prestar serviços a outros empregadores.

O teletrabalho ou home office também recebeu regulamentação específica pela Reforma Trabalhista, podendo ser incluído expressamente no contrato ou aditado posteriormente mediante acordo. O contrato deve especificar as atividades a serem realizadas remotamente e a responsabilidade pela aquisição e manutenção dos equipamentos necessários.

Registro antes do início das atividades

O registro do empregado deve ser feito antes do início das atividades, não depois. A falta de registro caracteriza relação de emprego não documentada e sujeita o empregador a multas administrativas e ação judicial.

Com a digitalização do eSocial, o registro é feito pelo sistema antes do primeiro dia de trabalho do colaborador.

As informações deste conteúdo têm caráter educativo e não constituem consultoria jurídica ou fiscal individualizada. Consulte um profissional habilitado para análise do seu caso específico.

Perguntas frequentes — Quais são os tipos de contrato de trabalho?

Quais são os tipos de contrato de trabalho no Brasil?+

Os principais tipos são: contrato por prazo indeterminado (regra geral, sem data de término); contrato por prazo determinado (máximo 2 anos, com uma prorrogação); contrato de experiência (máximo 90 dias, incluindo prorrogação); contrato intermitente (sem continuidade, com convocações por demanda, mínimo 3 dias de antecedência); e teletrabalho (home office, com cláusula específica no contrato). A Reforma Trabalhista de 2017 criou o contrato intermitente e regulamentou o teletrabalho.

Quando pode ser feito o contrato de experiência?+

O contrato de experiência tem prazo máximo de 90 dias, com possibilidade de uma única prorrogação, desde que o total não ultrapasse 90 dias. É usado para avaliar se o trabalhador tem aptidão para o cargo. Se o contrato vencer sem rescisão nem prorrogação formal, converte-se automaticamente em contrato por prazo indeterminado. A rescisão antecipada pelo empregador obriga ao pagamento de 50% dos dias restantes do contrato (art. 479 da CLT).

Quais são os elementos que caracterizam o vínculo empregatício?+

O vínculo empregatício exige a presença simultânea de quatro elementos: pessoalidade (a pessoa presta o serviço, não pode ser substituída); não eventualidade (serviço habitual, não ocasional); subordinação (segue ordens do empregador); e onerosidade (recebe remuneração). A ausência de qualquer um desses elementos pode caracterizar relação de autônomo, prestador de serviço por PJ ou trabalhador eventual, sem vínculo empregatício.

Como funciona o contrato de trabalho intermitente?+

No contrato intermitente, o empregado é convocado pelo empregador com pelo menos 3 dias de antecedência, podendo aceitar ou recusar sem penalidade. Nos períodos de inatividade, pode prestar serviços para outros empregadores. Recebe salário hora não inferior ao mínimo nem ao dos demais empregados na mesma função. Nas convocações aceitas, recebe proporcionalmente salário, FGTS (8%), férias, 13º e INSS, pagos ao final de cada prestação de serviço.

O registro do empregado pode ser feito depois que ele começa a trabalhar?+

Não. O registro do empregado deve ser feito antes do início das atividades. Com o eSocial, o evento S-2200 (admissão) deve ser enviado antes do primeiro dia de trabalho. Registrar depois configura relação de emprego não documentada, sujeita a multa administrativa e passível de ação trabalhista. O empregado pode pleitear na Justiça do Trabalho reconhecimento do vínculo pelo período não registrado, com pagamento de todos os encargos retroativos.

Dica pro quiz

Contrato errado é passivo certo. Em 48 anos, vi mais processo trabalhista nascer de contrato mal feito do que de qualquer outra coisa.

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Pergunta 1 de 3

Quais são os quatro elementos que precisam estar presentes simultaneamente para caracterizar vínculo empregatício pela CLT?

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