Como funciona a rescisão por justa causa?
Entenda as especificidades das rescisões a pedido do empregado e por justa causa, com os cuidados necessários para cada caso.
A rescisão por justa causa só é válida nas hipóteses taxativas do art. 482 da CLT — improbidade, desídia, abandono de emprego, entre outras — e exige imediatidade, proporcionalidade e documentação. O empregado perde aviso prévio, multa do FGTS e seguro-desemprego. Já a rescisão por acordo mútuo (Reforma Trabalhista 2017) garante metade do aviso, multa de 20% do FGTS e saque de 80% do saldo.
As outras modalidades de rescisão
Além da demissão sem justa causa, existem outras modalidades de rescisão que o departamento pessoal precisa dominar. A rescisão por justa causa e o pedido de demissão têm verbas rescisórias significativamente diferentes, e erros de classificação podem resultar em passivos trabalhistas sérios.
Rescisão por justa causa
A rescisão por justa causa ocorre quando o empregado pratica uma das faltas graves taxativamente previstas no artigo 482 da CLT. As causas mais comuns na prática são:
- Ato de improbidade como furto ou fraude
- Incontinência de conduta ou mau procedimento
- Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, quando constituir ato de concorrência
- Condenação criminal transitada em julgado
- Desídia no desempenho das funções
- Embriaguez habitual ou em serviço
- Violação de segredo da empresa
- Ato de indisciplina ou insubordinação
- Abandono de emprego
- Atos lesivos à honra e boa fama do empregador ou de superiores
- Prática constante de jogos de azar
- Atos atentatórios contra a segurança nacional
O rol do artigo 482 é taxativo, ou seja, somente essas causas autorizam a demissão por justa causa.
Na rescisão por justa causa, o empregado perde o direito ao aviso prévio, à multa de 40% do FGTS, ao saque do FGTS e ao seguro-desemprego. Mantém apenas o direito ao saldo de salário dos dias trabalhados e, se houver período aquisitivo completo de férias, às férias vencidas. Férias proporcionais não são devidas na demissão por justa causa.
A justa causa exige rigor processual do empregador. É essencial documentar a falta, aplicar punições progressivas quando cabível — começando por advertência e depois suspensão — e garantir que a punição seja imediata e proporcional. A imediatidade significa que a penalização deve ocorrer assim que o empregador tomar conhecimento da falta, pois caso contrário pode ser interpretado como perdão tácito.
Pedido de demissão
O pedido de demissão é a rescisão por iniciativa do empregado. O empregado deve cumprir o aviso prévio de 30 dias, salvo acordo com o empregador para redução ou dispensa. Se não cumprir o aviso, o empregador pode descontar do acerto o valor correspondente.
Na rescisão por pedido de demissão, o empregado recebe:
- Saldo de salário
- 13º proporcional
- Férias proporcionais com um terço e férias vencidas, se houver
Não tem direito ao aviso prévio indenizado, à multa do FGTS, ao saque do FGTS, nem ao seguro-desemprego.
Rescisão por acordo mútuo
A rescisão por acordo mútuo foi introduzida pela Reforma Trabalhista de 2017 e permite que empregado e empregador encerrem o contrato mediante consenso. As verbas correspondem a:
- Metade do aviso prévio indenizado
- Multa de 20% sobre o FGTS
- 13º proporcional
- Férias proporcionais com um terço
- 80% do saldo do FGTS para saque
O seguro-desemprego não é devido nessa modalidade.
Rescisão indireta e morte
A rescisão indireta é o equivalente à demissão por justa causa aplicada ao empregado, mas proposta pelo trabalhador. Ocorre quando o empregador descumpre obrigações contratuais ou legais de forma grave, como não pagamento de salários, assédio moral ou descumprimento das normas de segurança. Nessa hipótese o empregado pode pleitear rescisão indireta com todas as verbas de uma demissão sem justa causa mais o aviso prévio.
Por fim, a morte do empregado gera rescisão automática com pagamento das verbas aos dependentes ou sucessores legais. A morte do empregador pessoa física somente enseja rescisão se a atividade encerrar.
As informações deste conteúdo têm caráter educativo e não constituem consultoria jurídica ou fiscal individualizada. Consulte um profissional habilitado para análise do seu caso específico.
Perguntas frequentes — Como funciona a rescisão por justa causa?
Quais verbas o empregado recebe em cada tipo de rescisão?+
Demissão sem justa causa: todas as verbas (saldo, aviso, 13º proporcional, férias, multa de 40% FGTS, saque do FGTS e seguro-desemprego). Pedido de demissão: saldo, 13º proporcional e férias proporcionais com 1/3 (sem aviso indenizado, multa de FGTS, saque e seguro-desemprego). Justa causa: apenas saldo de salário e férias vencidas (se houver). Acordo mútuo (art. 484-A CLT): metade do aviso indenizado, multa de 20% FGTS, 13º proporcional, férias com 1/3 e 80% do saldo para saque.
O que é a rescisão por acordo mútuo entre empregado e empregador?+
Criada pela Reforma Trabalhista de 2017, a rescisão por acordo mútuo permite que empregado e empregador encerrem o contrato de comum acordo. O empregado recebe: metade do aviso prévio indenizado, multa de 20% sobre o FGTS (em vez dos 40% da demissão sem justa causa), 13º proporcional, férias proporcionais com 1/3, e pode sacar 80% do saldo do FGTS. O seguro-desemprego não é devido nessa modalidade.
Quais são as causas de justa causa na CLT?+
As causas de justa causa estão taxativamente listadas no art. 482 da CLT. As mais comuns são: ato de improbidade (furto, fraude); desídia no trabalho; embriaguez habitual ou em serviço; violação de segredo da empresa; abandono de emprego (ausência injustificada por mais de 30 dias); ato de indisciplina ou insubordinação; ato lesivo à honra do empregador; e condenação criminal transitada em julgado. O rol é taxativo — causas não previstas no art. 482 não autorizam a justa causa.
O que é rescisão indireta e quando o empregado pode pedi-la?+
A rescisão indireta é o equivalente da justa causa aplicada ao empregador. O empregado pode pleiteá-la quando o empregador descumpre obrigações legais ou contratuais graves, como não pagar salários por mais de 1 mês, praticar assédio moral, descumprir normas de segurança ou rebaixar de função. Nessa hipótese, o empregado tem direito a todas as verbas de uma demissão sem justa causa, incluindo aviso prévio indenizado, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego.
Como funciona a rescisão antecipada do contrato de experiência?+
No contrato de experiência, se o empregador rescinde antes do prazo, deve pagar 50% dos salários correspondentes aos dias restantes do contrato (art. 479 CLT), além de saldo de salário, férias proporcionais com 1/3 e FGTS com multa de 40%. Se o empregado pede a rescisão antecipada, deverá indenizar o empregador em 50% dos dias restantes (art. 480 CLT), embora isso raramente seja cobrado na prática. Não há aviso prévio no contrato de experiência encerrado antes do prazo.
Dica pro quiz
Justa causa mal aplicada vira demissão sem justa causa na Justiça. O processo tem que ser impecável: advertência, suspensão, proporcionalidade e imediatidade.
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