Gervinha
Módulo 6

Como entregar CAGED, RAIS e eSocial?

Todas as obrigações acessórias do departamento pessoal: prazos, sistemas e penalidades pelo descumprimento.

As obrigações declaratórias do departamento pessoal incluem o eSocial (que absorveu o CAGED e a RAIS desde 2020), a DCTFWeb para contribuições previdenciárias, a EFD-Reinf para retenções na fonte e a DIRF até sua extinção prevista. Os prazos são rigorosos e o descumprimento gera multas automáticas — no eSocial, o envio de admissão fora do prazo pode custar de R$402,53 a R$805,06 por empregado, além de comprometer a classificação fiscal do contribuinte.

Obrigações declaratórias do departamento pessoal

O departamento pessoal de um escritório contábil precisa gerenciar não apenas a folha de pagamento e as rescisões, mas também um conjunto de obrigações declaratórias periódicas que exigem atenção aos prazos e aos sistemas corretos. O descumprimento dessas obrigações acarreta multas que podem ser significativas para o cliente.

CAGED

O CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) existe desde 1965 mas passou por uma transformação significativa. Com a implementação do eSocial, o CAGED tradicional foi parcialmente substituído: a maioria dos empregadores passou a informar admissões e demissões pelo próprio eSocial, que alimenta automaticamente o Novo CAGED.

  • Para empregadores obrigados ao eSocial, não há envio separado ao CAGED.
  • Para os que ainda não são obrigados — como alguns empregadores domésticos e microempreendedores individuais com funcionário — o envio ao CAGED Tradicional ou ao eSocial deve ser feito até o dia 7 do mês seguinte ao da movimentação.

RAIS

A RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) é uma obrigação anual que todo estabelecimento, com ou sem empregados, deve cumprir. O prazo de entrega é geralmente entre fevereiro e março do ano seguinte ao ano-base, com o exato prazo estabelecido por portaria anual. Estabelecimentos sem empregados devem entregar a RAIS Negativa.

A RAIS é a base para cálculo do PIS dos empregados, pagamento do seguro-desemprego, verificação do FGTS e identificação de trabalhadores com direito à cota de aprendizagem e de pessoas com deficiência. Erros na RAIS podem prejudicar diretamente os trabalhadores no momento em que forem solicitar benefícios.

A multa por não entrega da RAIS no prazo é de R$425,64 mais R$106,40 por bimestre de atraso. Com o eSocial consolidado, as informações da RAIS já constam no sistema, e o Ministério do Trabalho tem anunciado a eventual extinção da RAIS como obrigação separada, mas até que isso ocorra formalmente, a obrigação persiste.

eSocial — eventos periódicos

O eSocial concentra hoje a maioria das obrigações do departamento pessoal. Os eventos periódicos mais importantes são:

  • S-1200 (remuneração do trabalhador) — enviado mensalmente após o fechamento da folha
  • S-1210 (pagamento de rendimentos do trabalho) — quando há adiantamentos ou pagamentos diferenciados
  • S-1295 (totalizador de base do FGTS) — para empregadores com situações especiais
  • S-1299 (fechamento dos eventos periódicos) — que encerra o movimento de cada competência

O prazo para envio dos eventos periódicos é até o dia 15 do mês seguinte para empresas em geral e até o dia 20 para optantes do Simples Nacional, microempresas e empresas de pequeno porte.

DCTFWeb

A DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) substituiu a GFIP para apuração das contribuições previdenciárias. Ela é gerada automaticamente pelo sistema RFB com base nas informações do eSocial e da EFD-Reinf.

O empregador deve acessar o sistema, conferir os valores apurados, fazer os ajustes necessários e transmitir a declaração até o dia 15 do mês seguinte. O não pagamento da contribuição previdenciária após o fechamento da DCTFWeb gera multa de mora de 0,33% ao dia até o limite de 20%, mais juros de 1% ao mês.

Controle de ponto

O controle de ponto é outra obrigação que merece atenção. Empresas com mais de 20 empregados são obrigadas a adotar registro de ponto, podendo ser manual, mecânico ou eletrônico.

A Portaria 671/2021 do MTE regulamentou o ponto eletrônico, o REP-C e o ponto por exceção. Registros incorretos ou ausentes são irregularidade passível de multa e podem ser usados como prova em reclamações trabalhistas.

As informações deste conteúdo têm caráter educativo e não constituem consultoria jurídica ou fiscal individualizada. Consulte um profissional habilitado para análise do seu caso específico.

Perguntas frequentes — Como entregar CAGED, RAIS e eSocial?

Para que serve o CAGED e qual o prazo de envio?+

O CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) registra admissões e demissões de trabalhadores com carteira assinada. Para empregadores obrigados ao eSocial, as informações de admissão e demissão transmitidas pelo eSocial alimentam automaticamente o Novo CAGED, sem envio separado. Para os não obrigados ao eSocial, o prazo de envio é até o dia 7 do mês seguinte ao da movimentação. O CAGED é base para políticas de emprego e acesso ao seguro-desemprego.

Qual o prazo de entrega da RAIS e o que acontece se não entregar?+

A RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) é entregue anualmente, geralmente entre fevereiro e março do ano seguinte ao ano-base, com o prazo exato definido por portaria anual. Estabelecimentos sem empregados entregam a RAIS Negativa. A multa por entrega fora do prazo é de R$425,64 acrescida de R$106,40 por bimestre de atraso. A RAIS é base para cálculo do PIS dos empregados e para identificação de trabalhadores com direito a cotas de aprendizagem e PcD.

O que é a DCTFWeb e como ela substituiu a GFIP?+

A DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários) substituiu a GFIP para apuração das contribuições previdenciárias. É gerada automaticamente pelo sistema da Receita Federal com base nas informações do eSocial e da EFD-Reinf. O empregador deve acessar o sistema, conferir os valores apurados, fazer ajustes se necessário e transmitir até o dia 15 do mês seguinte. O não pagamento após o fechamento gera multa de mora de 0,33% ao dia (até 20%) mais juros de 1% ao mês.

Qual o prazo de envio dos eventos periódicos do eSocial?+

Os eventos periódicos do eSocial (como o S-1200 de remuneração do trabalhador e o S-1299 de fechamento da competência) devem ser enviados até o dia 15 do mês seguinte para empresas em geral, e até o dia 20 para optantes do Simples Nacional, microempresas e empresas de pequeno porte. O envio do S-1299 encerra o movimento e habilita a geração da DCTFWeb e do DAF do FGTS Digital para aquela competência.

Empresas com quantos funcionários são obrigadas ao registro de ponto?+

Empresas com mais de 20 empregados são obrigadas a adotar registro de ponto, que pode ser manual (folha de ponto), mecânico (relógio de ponto) ou eletrônico (REP-C). A Portaria 671/2021 do MTE regulamentou o ponto eletrônico e o ponto por exceção (que registra apenas desvios da jornada padrão). Registros ausentes ou inconsistentes são irregularidade sujeita a multa e podem ser usados como prova em reclamações trabalhistas, com a jornada sendo presumida como a informada pelo empregado.

Dica pro quiz

RAIS errada prejudica o trabalhador no seguro-desemprego. Não é só obrigação do empregador — é responsabilidade com o funcionário do cliente.

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Pergunta 1 de 3

Com a integração ao eSocial, como funciona o CAGED para empregadores obrigados ao eSocial?

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O Gervinha pode explicar qualquer conceito deste modulo de forma simples e prática.