Gervinha
Módulo 5

Como funciona o FGTS Digital?

Como funciona o FGTS Digital, que substituiu o SEFIP e mudou completamente a gestão do Fundo de Garantia.

O FGTS Digital substituiu o sistema GFIP/SEFIP a partir de março de 2023, centralizando o recolhimento mensal e rescisório em plataforma integrada ao eSocial. A guia é gerada automaticamente após o envio dos eventos de remuneração (S-1200) e desligamento (S-2299). O acesso é feito pelo portal fgts.digital.gov.br com certificado digital ou conta gov.br nível ouro/prata.

A maior mudança na gestão do FGTS

O FGTS Digital foi implantado em março de 2023 e representou a mais significativa mudança na gestão do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço desde sua criação.

O sistema antigo, baseado no SEFIP e GFIP, funcionou por décadas com diversas limitações operacionais e dificuldades de fiscalização. O novo sistema integrado ao eSocial automatiza a geração das guias, reduz erros e facilita a fiscalização pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Integração com o eSocial

O FGTS Digital funciona de forma integrada com o eSocial. As informações sobre a folha de pagamento transmitidas pelo eSocial — especificamente os eventos periódicos como o S-1200 de remuneração e o S-2299 ou S-2399 de desligamento — alimentam automaticamente o FGTS Digital.

O empregador não precisa mais transmitir informações separadamente para o FGTS como fazia com o GFIP. O sistema calcula automaticamente o valor do FGTS devido com base nas remunerações informadas e gera os documentos de arrecadação.

Rotina de geração e pagamento mensal

Para o processo de geração e pagamento do FGTS mensal, o empregador deve:

  1. Acessar o portal FGTS Digital com seu certificado digital ou conta Gov.br nível ouro ou prata
  2. Verificar os valores calculados automaticamente pelo sistema com base na folha do eSocial
  3. Fazer eventuais ajustes se houver divergências
  4. Emitir o Documento de Arrecadação do FGTS Digital (DAF)
  5. Efetuar o pagamento até o dia 20 do mês seguinte ao da competência

A alíquota padrão do FGTS continua sendo 8% sobre a remuneração bruta do empregado. Para aprendizes a alíquota é de 2%. O empregador doméstico também usa o FGTS Digital desde 2023.

Individualização por trabalhador

Uma mudança importante introduzida pelo FGTS Digital é a individualização dos débitos por trabalhador. No sistema antigo o empregador gerava uma única guia para todos os funcionários. No novo sistema cada trabalhador tem seu débito de FGTS individualizado, o que facilita tanto o controle por parte do empregado quanto a fiscalização.

FGTS rescisório

Para rescisões, o FGTS Digital também mudou o processo. A guia rescisória, que antes era gerada pelo GRFC no sistema antigo, agora é gerada automaticamente pelo FGTS Digital após o envio do evento de desligamento no eSocial.

O prazo de pagamento do FGTS rescisório é de dez dias corridos a contar da data de demissão. O descumprimento do prazo gera incidência de juros e correção monetária sobre o saldo.

Parcelamento e fiscalização

O FGTS Digital também traz uma funcionalidade nova chamada parcelamento administrativo. Empregadores que têm débitos de FGTS podem solicitar parcelamento diretamente pelo portal:

  • Até 60 parcelas para empregadores em geral
  • Até 120 parcelas para microempresas e empresas de pequeno porte

O parcelamento é feito mediante adesão ao Programa de Recuperação do FGTS.

Autuações e inconsistências identificadas pelo sistema de cruzamento de dados entre eSocial e FGTS Digital geram notificações automáticas ao empregador. O prazo para contestação ou regularização costuma ser de 15 dias, e a não regularização pode resultar em inscrição em dívida ativa.

Para o departamento pessoal, a rotina mensal com o FGTS Digital exige atenção ao calendário: fechamento da folha no eSocial, verificação dos valores calculados no FGTS Digital, emissão do DAF e pagamento até o dia 20.

As informações deste conteúdo têm caráter educativo e não constituem consultoria jurídica ou fiscal individualizada. Consulte um profissional habilitado para análise do seu caso específico.

Perguntas frequentes — Como funciona o FGTS Digital?

Como funciona o FGTS Digital?+

O FGTS Digital, implantado em março de 2023, integra-se ao eSocial para gerar automaticamente as guias de FGTS com base na folha de pagamento. O empregador acessa o portal fgts.digital.gov.br, verifica os valores calculados pelo sistema, emite o DAF (Documento de Arrecadação do FGTS Digital) e paga até o dia 20 do mês seguinte. A alíquota é de 8% para empregados em geral e 2% para aprendizes. O sistema individualiza os débitos por trabalhador, facilitando o controle.

Qual o prazo para pagar o FGTS mensal?+

O FGTS mensal deve ser recolhido até o dia 20 do mês seguinte ao da competência. Para o FGTS rescisório (na demissão), o prazo é de 10 dias corridos a contar da data de demissão. O descumprimento gera incidência de juros e correção monetária sobre o saldo. Com o FGTS Digital, o sistema gera alertas automáticos sobre inconsistências e vencimentos próximos.

O que mudou com o FGTS Digital em relação ao sistema antigo (GFIP/SEFIP)?+

O FGTS Digital substituiu o SEFIP/GFIP a partir de março de 2023. As principais mudanças: as guias são geradas automaticamente com base nos eventos do eSocial, eliminando a transmissão separada para o FGTS; os débitos são individualizados por trabalhador (antes era uma guia consolidada); a guia rescisória também é gerada automaticamente após o evento de desligamento no eSocial; e o parcelamento de débitos pode ser solicitado diretamente no portal, em até 120 parcelas para ME/EPP.

Como parcelar débitos de FGTS?+

Débitos de FGTS podem ser parcelados pelo FGTS Digital em até 60 parcelas para empresas em geral e até 120 parcelas para microempresas e empresas de pequeno porte, mediante adesão ao Programa de Recuperação do FGTS (REFIS-FGTS). A solicitação é feita diretamente no portal fgts.digital.gov.br. O parcelamento suspende a exigibilidade do débito e permite a emissão de Certidão de Regularidade Fiscal enquanto as parcelas estiverem em dia.

O que acontece se o empregador não depositar o FGTS?+

O não depósito do FGTS sujeita o empregador a: débito com juros de mora de TJLP + 3% ao ano e correção pelo INPC; multa de 10% sobre o valor do débito em autuação fiscal; execução fiscal pela Caixa Econômica Federal; e responsabilidade pessoal dos administradores em casos de fraude ou dolo (art. 135, CTN). O trabalhador pode consultar o saldo do FGTS pelo aplicativo e notificar o Ministério do Trabalho se identificar irregularidades.

Dica pro quiz

O FGTS Digital não é só uma plataforma nova — é uma fiscalização nova. O sistema cruza dados em tempo real. O que antes levava anos pra descobrir, hoje aparece em dias.

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Pergunta 1 de 3

Como o FGTS Digital obtém as informações para calcular o valor do FGTS mensal devido?

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O Gervinha pode explicar qualquer conceito deste modulo de forma simples e prática.