Quais deduções posso usar no IRPF?
O que pode ser deduzido, o que é isento e erros comuns.
As deduções na declaração completa reduzem a base de cálculo do IRPF: dependentes (R$ 2.275,08/ano cada), educação (R$ 3.561,50/pessoa/ano, somente ensino regular), saúde (sem limite, com comprovação por recibo e CPF/CNPJ do prestador) e previdência complementar PGBL (até 12% da renda bruta tributável). Rendimentos isentos incluem dividendos, indenização trabalhista e lucros de venda de imóvel residencial até R$ 440.000.
Deduções na declaração completa
Na declaração completa, as deduções reduzem a base de cálculo e consequentemente o imposto.
Deduções permitidas:
- dependentes (R$ 2.275,08 por dependente/ano),
- educação (R$ 3.561,50 por pessoa/ano — somente ensino regular, não inclui cursos livres),
- saúde (sem limite — desde que comprovada com recibo e CPF/CNPJ do prestador),
- previdência oficial INSS (valor efetivo descontado),
- previdência complementar PGBL (ate 12% da renda bruta tributavel),
- pensao alimenticia judicial (valor efetivo pago),
- e livro-caixa para autonomos (despesas da profissao).
Rendimentos isentos
Rendimentos isentos e não tributaveis (não pagam IR, mas devem ser declarados):
- dividendos recebidos de PJ (art. 10, Lei 9.249/95),
- lucros e dividendos de Simples Nacional,
- indenizações trabalhistas,
- FGTS,
- seguro-desemprego,
- bolsas de estudo (certas condições),
- rendimentos de caderneta de poupanca,
- LCI, LCA, CRI, CRA, debentures incentivadas,
- herança e doação (tributados pelo ITCMD, não pelo IR),
- e rendimentos de aposentadoria para maiores de 65 anos ate R$ 24.751,74/ano.
Erros comuns
Erros comuns na DIRPF:
- não declarar rendimentos isentos (gera malha por inconsistência com a DIRF),
- incluir despesas medicas sem comprovante adequado,
- declarar dependente que ja declara em separado (duplicidade),
- e esquecer de informar ganho de capital na venda de bens.
A RFB cruza informações automaticamente com DIRF, DIMOB, e-Financeira e cartorios — qualquer omissao e detectada.
As informações deste conteúdo têm caráter educativo e não constituem consultoria jurídica ou fiscal individualizada. Consulte um profissional habilitado para análise do seu caso específico.
Perguntas frequentes — Quais deduções posso usar no IRPF?
O que posso deduzir do Imposto de Renda como pessoa física?+
Na declaração completa: dependentes (R$ 2.275,08/ano cada), educação (até R$ 3.561,50/pessoa/ano, somente ensino regular), saúde (sem limite, com comprovação por recibo e CPF/CNPJ do prestador), INSS (valor efetivo descontado), previdência complementar PGBL (até 12% da renda bruta tributável), pensão alimentícia judicial (valor efetivo) e livro-caixa para autônomos. Despesas com cursos livres, academias e cirurgias estéticas não são dedutíveis.
Dividendos são isentos de Imposto de Renda?+
Sim, atualmente. O art. 10 da Lei 9.249/1995 isenta os dividendos distribuídos por pessoas jurídicas dos tributos na fonte, independentemente de o beneficiário ser pessoa física ou jurídica. Eles devem ser declarados na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. A isenção está em discussão na reforma do IR: se aprovada a tributação de dividendos (proposta de 15% a 20%), esse cenário mudará significativamente.
Despesas médicas têm limite de dedução no Imposto de Renda?+
Não há limite de valor para dedução de despesas médicas na declaração completa. Porém, toda despesa deve ser comprovada com recibo ou nota fiscal contendo o CPF/CNPJ do prestador. A Receita Federal cruza automaticamente com as declarações dos prestadores de saúde. Despesas sem comprovação adequada são glosadas na malha fina. Planos de saúde, consultas, exames, internações, dentista e psicólogo são dedutíveis.
Posso declarar meu filho como dependente no IRPF?+
Sim, filhos até 21 anos são dependentes automáticos. Até 24 anos se cursarem ensino superior ou técnico de nível médio. Sem limite de idade se forem incapazes. A dedução por dependente é de R$ 2.275,08/ano. Atenção: se o filho tiver rendimentos próprios acima dos limites de obrigatoriedade, ele deve fazer declaração em separado, e não pode ser declarado como dependente. Incluir como dependente quem declara em separado gera inconsistência e malha fina.
O que são rendimentos isentos e por que precisam ser declarados?+
Rendimentos isentos não pagam IR, mas devem ser informados na DIRPF para que a Receita Federal consiga conciliar as informações com as declarações dos pagadores (DIRF). Exemplos: dividendos de PJ, FGTS, seguro-desemprego, indenizações trabalhistas, rendimentos de poupança, LCI, LCA, CRI, CRA. Omitir rendimentos isentos gera inconsistência com a DIRF e leva à malha fina automaticamente, mesmo que não haja imposto a recolher.
Dica pro quiz
Despesas medicas não tem limite de dedução (mas precisam de comprovante). Educação tem limite de R$ 3.561,50/pessoa/ano e so vale para ensino regular. PGBL deduz ate 12% da renda bruta tributavel.
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Qual a única dedução na DIRPF que NÃO tem limite de valor?
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