Gervinha
Módulo 2

Quais deduções posso usar no IRPF?

O que pode ser deduzido, o que é isento e erros comuns.

As deduções na declaração completa reduzem a base de cálculo do IRPF: dependentes (R$ 2.275,08/ano cada), educação (R$ 3.561,50/pessoa/ano, somente ensino regular), saúde (sem limite, com comprovação por recibo e CPF/CNPJ do prestador) e previdência complementar PGBL (até 12% da renda bruta tributável). Rendimentos isentos incluem dividendos, indenização trabalhista e lucros de venda de imóvel residencial até R$ 440.000.

Deduções na declaração completa

Na declaração completa, as deduções reduzem a base de cálculo e consequentemente o imposto.

Deduções permitidas:

  • dependentes (R$ 2.275,08 por dependente/ano),
  • educação (R$ 3.561,50 por pessoa/ano — somente ensino regular, não inclui cursos livres),
  • saúde (sem limite — desde que comprovada com recibo e CPF/CNPJ do prestador),
  • previdência oficial INSS (valor efetivo descontado),
  • previdência complementar PGBL (ate 12% da renda bruta tributavel),
  • pensao alimenticia judicial (valor efetivo pago),
  • e livro-caixa para autonomos (despesas da profissao).

Rendimentos isentos

Rendimentos isentos e não tributaveis (não pagam IR, mas devem ser declarados):

  • dividendos recebidos de PJ (art. 10, Lei 9.249/95),
  • lucros e dividendos de Simples Nacional,
  • indenizações trabalhistas,
  • FGTS,
  • seguro-desemprego,
  • bolsas de estudo (certas condições),
  • rendimentos de caderneta de poupanca,
  • LCI, LCA, CRI, CRA, debentures incentivadas,
  • herança e doação (tributados pelo ITCMD, não pelo IR),
  • e rendimentos de aposentadoria para maiores de 65 anos ate R$ 24.751,74/ano.

Erros comuns

Erros comuns na DIRPF:

  • não declarar rendimentos isentos (gera malha por inconsistência com a DIRF),
  • incluir despesas medicas sem comprovante adequado,
  • declarar dependente que ja declara em separado (duplicidade),
  • e esquecer de informar ganho de capital na venda de bens.

A RFB cruza informações automaticamente com DIRF, DIMOB, e-Financeira e cartorios — qualquer omissao e detectada.

As informações deste conteúdo têm caráter educativo e não constituem consultoria jurídica ou fiscal individualizada. Consulte um profissional habilitado para análise do seu caso específico.

Perguntas frequentes — Quais deduções posso usar no IRPF?

O que posso deduzir do Imposto de Renda como pessoa física?+

Na declaração completa: dependentes (R$ 2.275,08/ano cada), educação (até R$ 3.561,50/pessoa/ano, somente ensino regular), saúde (sem limite, com comprovação por recibo e CPF/CNPJ do prestador), INSS (valor efetivo descontado), previdência complementar PGBL (até 12% da renda bruta tributável), pensão alimentícia judicial (valor efetivo) e livro-caixa para autônomos. Despesas com cursos livres, academias e cirurgias estéticas não são dedutíveis.

Dividendos são isentos de Imposto de Renda?+

Sim, atualmente. O art. 10 da Lei 9.249/1995 isenta os dividendos distribuídos por pessoas jurídicas dos tributos na fonte, independentemente de o beneficiário ser pessoa física ou jurídica. Eles devem ser declarados na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. A isenção está em discussão na reforma do IR: se aprovada a tributação de dividendos (proposta de 15% a 20%), esse cenário mudará significativamente.

Despesas médicas têm limite de dedução no Imposto de Renda?+

Não há limite de valor para dedução de despesas médicas na declaração completa. Porém, toda despesa deve ser comprovada com recibo ou nota fiscal contendo o CPF/CNPJ do prestador. A Receita Federal cruza automaticamente com as declarações dos prestadores de saúde. Despesas sem comprovação adequada são glosadas na malha fina. Planos de saúde, consultas, exames, internações, dentista e psicólogo são dedutíveis.

Posso declarar meu filho como dependente no IRPF?+

Sim, filhos até 21 anos são dependentes automáticos. Até 24 anos se cursarem ensino superior ou técnico de nível médio. Sem limite de idade se forem incapazes. A dedução por dependente é de R$ 2.275,08/ano. Atenção: se o filho tiver rendimentos próprios acima dos limites de obrigatoriedade, ele deve fazer declaração em separado, e não pode ser declarado como dependente. Incluir como dependente quem declara em separado gera inconsistência e malha fina.

O que são rendimentos isentos e por que precisam ser declarados?+

Rendimentos isentos não pagam IR, mas devem ser informados na DIRPF para que a Receita Federal consiga conciliar as informações com as declarações dos pagadores (DIRF). Exemplos: dividendos de PJ, FGTS, seguro-desemprego, indenizações trabalhistas, rendimentos de poupança, LCI, LCA, CRI, CRA. Omitir rendimentos isentos gera inconsistência com a DIRF e leva à malha fina automaticamente, mesmo que não haja imposto a recolher.

Dica pro quiz

Despesas medicas não tem limite de dedução (mas precisam de comprovante). Educação tem limite de R$ 3.561,50/pessoa/ano e so vale para ensino regular. PGBL deduz ate 12% da renda bruta tributavel.

Teste seus conhecimentos

Pergunta 1 de 3

Qual a única dedução na DIRPF que NÃO tem limite de valor?

Ficou com duvida?

O Gervinha pode explicar qualquer conceito deste modulo de forma simples e pratica.