Como declarar investimentos de renda fixa no IRPF?
Tabela regressiva, produtos isentos, IOF e come-cotas.
A tributação de renda fixa segue tabela regressiva conforme o prazo: 22,5% até 180 dias, 20% de 181 a 360 dias, 17,5% de 361 a 720 dias e 15% acima de 720 dias. LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas são isentas de IR para pessoa física. Fundos de investimento sofrem come-cotas semestrais (maio e novembro) com alíquota de 15% para fundos de longo prazo e 20% para curto prazo.
Tabela regressiva de renda fixa
A tributação de renda fixa segue a tabela regressiva de IR conforme o prazo da aplicação:
- ate 180 dias = 22,5%;
- 181 a 360 dias = 20%;
- 361 a 720 dias = 17,5%;
- acima de 720 dias = 15%.
O IR e retido na fonte pela instituição financeira no resgate.
Produtos tributados e isentos
Produtos tributados: CDB, RDB, Tesouro Direto (Selic, Prefixado, IPCA+), debentures comuns, e Letras de Cambio.
Produtos isentos para PF: LCI (Letra de Crédito Imobiliario), LCA (Letra de Crédito do Agronegocio), CRI (Certificado de Recebiveis Imobiliarios), CRA (Certificado de Recebiveis do Agronegocio), debentures incentivadas (Lei 12.431/2012), e caderneta de poupanca.
IOF
IOF incide sobre resgates em ate 30 dias da aplicação — a tabela e regressiva por dia, de 96% (1 dia) a 0% (30+ dias) sobre o rendimento. Na prática, so impacta resgates de curtissimo prazo.
Come-cotas dos fundos
Fundos de investimento tem o come-cotas: antecipação semestral de IR (em maio e novembro). Fundos de longo prazo (carteira com prazo médio acima de 365 dias): come-cotas de 15%. Fundos de curto prazo: come-cotas de 20%. No resgate, paga-se a diferença entre a aliquota final (conforme prazo) e o que ja foi retido no come-cotas.
Fundos exclusivos e offshores (Lei 14.754/2023): tributação anual de 15% sobre rendimentos, mesmo sem resgate — eliminando o diferimento que existia.
As informações deste conteúdo têm caráter educativo e não constituem consultoria jurídica ou fiscal individualizada. Consulte um profissional habilitado para análise do seu caso específico.
Perguntas frequentes — Como declarar investimentos de renda fixa no IRPF?
LCI e LCA pagam Imposto de Renda?+
Não para pessoas físicas. LCI (Letra de Crédito Imobiliário) e LCA (Letra de Crédito do Agronegócio) são isentas de IR para investidores pessoa física por força da lei. O mesmo vale para CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários), CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio) e debêntures incentivadas (Lei 12.431/2012). Para pessoas jurídicas, esses produtos são tributados normalmente. Os rendimentos isentos devem ser declarados na DIRPF mesmo sem imposto a pagar.
Como funciona a tabela regressiva de IR para renda fixa?+
A alíquota de IR sobre rendimentos de renda fixa diminui conforme aumenta o prazo da aplicação: 22,5% para resgates em até 180 dias, 20% de 181 a 360 dias, 17,5% de 361 a 720 dias e 15% para mais de 720 dias. O IR é retido na fonte pela instituição financeira no momento do resgate. Para maximizar o retorno, aplicações de longo prazo (acima de 2 anos) têm a alíquota mínima de 15%.
O que é o come-cotas dos fundos de investimento?+
Come-cotas é a antecipação semestral obrigatória de IR nos fundos de investimento, realizada em maio e novembro. Para fundos de longo prazo (carteira com prazo médio acima de 365 dias): 15% sobre os rendimentos acumulados. Para fundos de curto prazo: 20%. No resgate, paga-se apenas a diferença entre a alíquota final (conforme prazo de permanência) e o que já foi retido. O come-cotas reduz o capital reinvestido semestralmente, o que diminui o efeito dos juros compostos.
Tesouro Direto é tributado? Como funciona o IR?+
Sim. Os rendimentos do Tesouro Direto (Tesouro Selic, Prefixado e IPCA+) seguem a tabela regressiva de IR com alíquotas de 22,5% a 15% conforme o prazo. O IR é retido na fonte pelo agente custodiante no resgate. O Tesouro Selic tem prazo de aplicação favorável para liquidez: o IOF incide apenas nos primeiros 30 dias. Para horizontes acima de 2 anos, a alíquota mínima de 15% se aplica, tornando o Tesouro IPCA+ ou Prefixado competitivo como investimento de longo prazo.
O IOF incide sobre todos os investimentos de renda fixa?+
O IOF incide apenas sobre resgates realizados em até 30 dias da aplicação, com alíquota regressiva por dia: 96% sobre o rendimento no 1º dia, reduzindo progressivamente até 0% a partir do 30º dia. Na prática, impacta apenas aplicações de curtíssimo prazo. A Caderneta de Poupança não tem IOF. LCI e LCA têm prazo mínimo de vencimento (90 dias para LCI, 90 dias para LCA), o que na prática impede resgates no período sujeito a IOF.
Dica pro quiz
Renda fixa segue tabela regressiva: 22,5% (ate 180 dias) a 15% (acima de 720 dias). LCI, LCA, CRI, CRA e debentures incentivadas são isentas para PF. Fundos tem come-cotas semestral.
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