Gervinha
Módulo 5

Como declarar investimentos de renda fixa no IRPF?

Tabela regressiva, produtos isentos, IOF e come-cotas.

A tributação de renda fixa segue tabela regressiva conforme o prazo: 22,5% até 180 dias, 20% de 181 a 360 dias, 17,5% de 361 a 720 dias e 15% acima de 720 dias. LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas são isentas de IR para pessoa física. Fundos de investimento sofrem come-cotas semestrais (maio e novembro) com alíquota de 15% para fundos de longo prazo e 20% para curto prazo.

Tabela regressiva de renda fixa

A tributação de renda fixa segue a tabela regressiva de IR conforme o prazo da aplicação:

  • ate 180 dias = 22,5%;
  • 181 a 360 dias = 20%;
  • 361 a 720 dias = 17,5%;
  • acima de 720 dias = 15%.

O IR e retido na fonte pela instituição financeira no resgate.

Produtos tributados e isentos

Produtos tributados: CDB, RDB, Tesouro Direto (Selic, Prefixado, IPCA+), debentures comuns, e Letras de Cambio.

Produtos isentos para PF: LCI (Letra de Crédito Imobiliario), LCA (Letra de Crédito do Agronegocio), CRI (Certificado de Recebiveis Imobiliarios), CRA (Certificado de Recebiveis do Agronegocio), debentures incentivadas (Lei 12.431/2012), e caderneta de poupanca.

IOF

IOF incide sobre resgates em ate 30 dias da aplicação — a tabela e regressiva por dia, de 96% (1 dia) a 0% (30+ dias) sobre o rendimento. Na prática, so impacta resgates de curtissimo prazo.

Come-cotas dos fundos

Fundos de investimento tem o come-cotas: antecipação semestral de IR (em maio e novembro). Fundos de longo prazo (carteira com prazo médio acima de 365 dias): come-cotas de 15%. Fundos de curto prazo: come-cotas de 20%. No resgate, paga-se a diferença entre a aliquota final (conforme prazo) e o que ja foi retido no come-cotas.

Fundos exclusivos e offshores (Lei 14.754/2023): tributação anual de 15% sobre rendimentos, mesmo sem resgate — eliminando o diferimento que existia.

As informações deste conteúdo têm caráter educativo e não constituem consultoria jurídica ou fiscal individualizada. Consulte um profissional habilitado para análise do seu caso específico.

Perguntas frequentes — Como declarar investimentos de renda fixa no IRPF?

LCI e LCA pagam Imposto de Renda?+

Não para pessoas físicas. LCI (Letra de Crédito Imobiliário) e LCA (Letra de Crédito do Agronegócio) são isentas de IR para investidores pessoa física por força da lei. O mesmo vale para CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários), CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio) e debêntures incentivadas (Lei 12.431/2012). Para pessoas jurídicas, esses produtos são tributados normalmente. Os rendimentos isentos devem ser declarados na DIRPF mesmo sem imposto a pagar.

Como funciona a tabela regressiva de IR para renda fixa?+

A alíquota de IR sobre rendimentos de renda fixa diminui conforme aumenta o prazo da aplicação: 22,5% para resgates em até 180 dias, 20% de 181 a 360 dias, 17,5% de 361 a 720 dias e 15% para mais de 720 dias. O IR é retido na fonte pela instituição financeira no momento do resgate. Para maximizar o retorno, aplicações de longo prazo (acima de 2 anos) têm a alíquota mínima de 15%.

O que é o come-cotas dos fundos de investimento?+

Come-cotas é a antecipação semestral obrigatória de IR nos fundos de investimento, realizada em maio e novembro. Para fundos de longo prazo (carteira com prazo médio acima de 365 dias): 15% sobre os rendimentos acumulados. Para fundos de curto prazo: 20%. No resgate, paga-se apenas a diferença entre a alíquota final (conforme prazo de permanência) e o que já foi retido. O come-cotas reduz o capital reinvestido semestralmente, o que diminui o efeito dos juros compostos.

Tesouro Direto é tributado? Como funciona o IR?+

Sim. Os rendimentos do Tesouro Direto (Tesouro Selic, Prefixado e IPCA+) seguem a tabela regressiva de IR com alíquotas de 22,5% a 15% conforme o prazo. O IR é retido na fonte pelo agente custodiante no resgate. O Tesouro Selic tem prazo de aplicação favorável para liquidez: o IOF incide apenas nos primeiros 30 dias. Para horizontes acima de 2 anos, a alíquota mínima de 15% se aplica, tornando o Tesouro IPCA+ ou Prefixado competitivo como investimento de longo prazo.

O IOF incide sobre todos os investimentos de renda fixa?+

O IOF incide apenas sobre resgates realizados em até 30 dias da aplicação, com alíquota regressiva por dia: 96% sobre o rendimento no 1º dia, reduzindo progressivamente até 0% a partir do 30º dia. Na prática, impacta apenas aplicações de curtíssimo prazo. A Caderneta de Poupança não tem IOF. LCI e LCA têm prazo mínimo de vencimento (90 dias para LCI, 90 dias para LCA), o que na prática impede resgates no período sujeito a IOF.

Dica pro quiz

Renda fixa segue tabela regressiva: 22,5% (ate 180 dias) a 15% (acima de 720 dias). LCI, LCA, CRI, CRA e debentures incentivadas são isentas para PF. Fundos tem come-cotas semestral.

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Pergunta 1 de 3

Qual a alíquota de IR para aplicações de renda fixa com prazo acima de 720 dias?

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