Gervinha
Módulo 7

O que muda no IRPF com a Reforma Tributária?

Isenção de R$ 5.000, tributação de dividendos e o futuro do IRPF.

A proposta de reforma do IR prevê isenção de IRPF para rendimentos até R$ 5.000 mensais e compensação via tributação de dividendos acima de R$ 50.000/mês a 15%. A EC 132/2023 e a LC 214/2025 focaram nos tributos sobre consumo, mas a reforma do IR pode alterar significativamente a tributação da pessoa física, exigindo revisão de estruturas societárias e planejamento de distribuição de lucros.

Reforma Tributária e o IRPF

A Reforma Tributária (EC 132/2023 e LC 214/2025) não alterou diretamente o IRPF — o foco foi nos tributos sobre consumo. A tributação da pessoa física mudou por outra via: a Lei 15.270/2025, a reforma do IR, em vigor desde 01/01/2026.

Reforma do IR

A Lei 15.270/2025, em vigor desde 01/01/2026, trouxe: (1) um redutor que zera o IRPF para rendimentos de até R$ 5.000 por mês — a tabela mantém a faixa isenta de R$ 2.428,80, e o redutor é que leva a isenção efetiva aos R$ 5.000; (2) IRRF de 10% sobre o total quando uma mesma empresa paga mais de R$ 50 mil por mês em dividendos a uma mesma pessoa física (até esse limite, segue isento); (3) tributação mínima anual para rendas acima de R$ 600 mil; (4) uma trava de 34% somando a carga da empresa e a do sócio. Dividendos remetidos ao exterior pagam 10% sem limite. Lucros apurados até 2025, com distribuição aprovada até 31/12/2025 e paga nos termos do ato, seguem isentos (transição). Isso muda o planejamento de holdings, JCP e distribuição de lucros.

Outras propostas

Outras propostas ainda em discussão:

  • atualização da tabela progressiva (historicamente defasada em relação a inflação),
  • revisão dos limites de dedução (educação e dependentes estão congelados ha anos),
  • e simplificação da declaração pre-preenchida (ja disponivel mas com dados limitados).

Investimentos

Para investimentos, a Lei 14.754/2023 ja modernizou a tributação de offshores e fundos exclusivos — a tendência e continuar eliminando diferenças de tratamento entre classes de ativos.

O papel do profissional

O profissional que atende pessoas fisicas de alta renda precisa rever agora as estruturas patrimoniais e de remuneração à luz da Lei 15.270/2025 — o limite mensal de R$ 50 mil por empresa, a tributação mínima anual e a trava de 34%. E o redutor de R$ 5.000 simplifica o trabalho para milhões de declarantes, mas cria novas complexidades na faixa de transição (de R$ 5.000 a R$ 7.350).

As informações deste conteúdo têm caráter educativo e não constituem consultoria jurídica ou fiscal individualizada. Consulte um profissional habilitado para análise do seu caso específico.

Perguntas frequentes — O que muda no IRPF com a Reforma Tributária?

O IRPF vai ser isento até R$ 5.000 mensais?+

Sim — já é lei. A Lei 15.270/2025, em vigor desde 01/01/2026, criou um redutor que zera o IRPF para rendimentos de até R$ 5.000 por mês (a tabela continua com a faixa isenta de R$ 2.428,80; o redutor é que leva a isenção efetiva aos R$ 5.000). Em compensação, passou a tributar dividendos acima de R$ 50 mil por mês por empresa (IRRF de 10% sobre o total) e criou a tributação mínima anual para rendas acima de R$ 600 mil.

A Reforma Tributária mudou o IRPF?+

A Reforma Tributária aprovada (EC 132/2023 e LC 214/2025) focou nos tributos sobre consumo (IPI, PIS, COFINS, ICMS, ISS → CBS, IBS, IS) e não alterou diretamente o IRPF. O IRPF teve uma reforma separada, já aprovada: a Lei 15.270/2025, em vigor desde 01/01/2026, que trata da isenção efetiva até R$ 5.000 (pelo redutor) e da tributação de dividendos. São dois processos legislativos distintos, e as mudanças no IR exigem lei ordinária específica.

Dividendos vão ser tributados no Brasil?+

Já são, desde 01/01/2026 (Lei 15.270/2025). Pessoa física residente: isenção até R$ 50 mil por mês pagos por uma mesma empresa; acima disso, IRRF de 10% sobre o total pago no mês. Rendas acima de R$ 600 mil por ano entram na tributação mínima anual. Dividendos remetidos ao exterior: 10% sem limite. Lucros apurados até 2025, com distribuição aprovada até 31/12/2025, seguem isentos (transição). Isso exige rever a estrutura de remuneração dos sócios e o uso do JCP.

Como a Lei 14.754/2023 mudou a tributação de investimentos no exterior?+

A Lei 14.754/2023, vigente desde 01/01/2024, criou tributação anual de 15% sobre rendimentos de aplicações financeiras no exterior, independentemente de resgate. Antes, os rendimentos de offshores e fundos exclusivos só eram tributados na distribuição, permitindo diferimento indefinido. A lei também tornaram trusts transparentes para fins fiscais. Fundos exclusivos (offshores) perderam a vantagem de diferimento, elevando imediatamente a carga tributária para investidores de alta renda com patrimônio no exterior.

Como fica o planejamento tributário de sócios de empresa com a tributação de dividendos em vigor desde 2026?+

Com a tributação de dividendos em vigor desde 01/01/2026 (Lei 15.270/2025), ganham relevância: rever o uso do JCP (Juros sobre Capital Próprio), que permanece dedutível na empresa; distribuir dentro do limite de R$ 50 mil por mês por empresa quando isso fizer sentido no fluxo de caixa; e revisar a estrutura de holdings familiares. As regras de transição são determinantes: lucros apurados até 2025, com distribuição aprovada até 31/12/2025 e paga nos termos do ato, seguem isentos. O planejamento deve ser feito agora, com simulação do caso.

Dica pro quiz

A Lei 15.270/2025, em vigor desde 01/01/2026, levou a isenção efetiva do IRPF a R$ 5.000/mês (pelo redutor) e passou a tributar dividendos: IRRF de 10% sobre o total quando uma mesma empresa paga mais de R$ 50 mil no mês a uma mesma pessoa física, além da tributação mínima anual para rendas acima de R$ 600 mil. Isso muda holdings e o planejamento de remuneração.

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Pergunta 1 de 3

A EC 132/2023 e a LC 214/2025 (Reforma Tributária) alteraram diretamente o IRPF?

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