Gervinha
Módulo 6

Como declarar ações e renda variável no IRPF?

Ações, day trade, FIIs, ETFs e compensação de prejuizos.

Ações em swing trade são tributadas a 15% sobre o ganho líquido, com isenção para vendas totais até R$ 20.000/mês. Day trade tem alíquota de 20%, sem isenção. FIIs distribuem rendimentos isentos de IR para PF com menos de 10% das cotas, mas ganho de capital na venda de cotas é tributado a 20%. Prejuízos podem ser compensados com lucros futuros da mesma categoria, sem prazo de expiração.

Ações em swing trade

Ações em operações normais (swing trade): aliquota de 15% sobre o ganho liquido. Isenção para vendas totais no mes ate R$ 20.000 (para PF). IRRF dedo-duro de 0,005% sobre o valor da venda (antecipação compensavel). Apuração mensal pelo contribuinte, DARF código 6015 ate o último dia útil do mes seguinte.

Day trade

Day trade (compra e venda no mesmo dia): aliquota de 20% sobre o ganho liquido. IRRF dedo-duro de 1% sobre o ganho. Sem isenção de R$ 20.000. DARF código 6015.

Compensação de prejuizos

Compensação de prejuizos: prejuizos em operações normais so compensam com ganhos em operações normais (sem limite de prazo). Prejuizos em day trade so compensam com ganhos em day trade. Não ha compensação cruzada entre as duas modalidades.

FIIs

Fundos de Investimento Imobiliario (FIIs): rendimentos distribuidos são isentos para PF (desde que o fundo tenha 50+ cotistas e o investidor detenha menos de 10% das cotas). Ganho de capital na venda de cotas: 20%, sem isenção de R$ 20.000.

ETFs

ETFs de renda variavel: 15% sobre ganho na venda (sem isenção de R$ 20.000). ETFs de renda fixa: aliquota conforme prazo médio da carteira.

Criptoativos

Criptoativos: ganho de capital na alienação — isento ate R$ 35.000 em vendas no mes; acima, aliquota de 15% a 22,5% conforme faixa. Obrigação de declarar na DIRPF se valor total ultrapassa R$ 5.000.

A apuração e responsabilidade do contribuinte — não ha retenção na fonte (exceto o dedo-duro).

As informações deste conteúdo têm caráter educativo e não constituem consultoria jurídica ou fiscal individualizada. Consulte um profissional habilitado para análise do seu caso específico.

Perguntas frequentes — Como declarar ações e renda variável no IRPF?

Como funciona o imposto sobre ações na bolsa de valores?+

Para operações normais (swing trade), a alíquota é de 15% sobre o ganho líquido mensal. Há isenção para vendas totais no mês até R$ 20.000 (soma de todas as vendas de ações pelo contribuinte). O DARF código 6015 deve ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte ao mês com lucro. Para day trade (compra e venda no mesmo dia), a alíquota é 20%, sem a isenção de R$ 20.000, e o imposto mínimo é retido na fonte pelo agente (IRRF dedo-duro de 1%).

Como compensar prejuízo na bolsa de valores?+

Prejuízos em operações normais compensam apenas ganhos em operações normais. Prejuízos em day trade compensam apenas ganhos em day trade. Não há compensação cruzada entre as duas modalidades. A compensação pode ser feita ao longo dos meses seguintes sem prazo de expiração. O contribuinte deve controlar os saldos de prejuízo acumulado mensalmente e abater dos ganhos antes de calcular o imposto a recolher.

FIIs pagam Imposto de Renda?+

Rendimentos distribuídos pelos FIIs são isentos de IR para pessoas físicas, desde que o fundo tenha mais de 50 cotistas e o investidor detenha menos de 10% das cotas. Essa isenção vale para os rendimentos mensais (dividendos do FII). Porém, o ganho de capital na venda de cotas do FII na bolsa é tributado a 20%, sem a isenção de R$ 20.000 que existe para ações. O DARF deve ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte ao da venda com lucro.

Qual a tributação de ETFs de renda variável?+

ETFs de renda variável (como BOVA11, IVVB11) têm alíquota de 15% sobre o ganho de capital na venda das cotas, sem a isenção de R$ 20.000 que existe para ações individuais. ETFs de renda fixa têm alíquota conforme o prazo médio da carteira do fundo, seguindo a tabela regressiva. O IRRF dedo-duro de 0,005% é retido na fonte e pode ser compensado no DARF mensal. A apuração é responsabilidade do contribuinte.

Preciso declarar criptomoedas na declaração de IR?+

Sim, quando o valor total de criptomoedas superar R$ 5.000. Elas devem ser declaradas na ficha de Bens e Direitos (código 89 para criptoativos) pelo custo de aquisição. O ganho de capital na alienação é isento para vendas mensais totais até R$ 35.000. Acima desse limite, as alíquotas progressivas de 15% a 22,5% se aplicam, com DARF recolhido até o último dia útil do mês seguinte à venda. Exchange estrangeira com saldo também deve ser declarada.

Dica pro quiz

Ações swing trade: 15% sobre ganho, isento ate R$ 20 mil em vendas/mes. Day trade: 20%, sem isenção. FIIs: rendimentos isentos para PF, mas ganho na venda de cotas e 20% sem isenção. Prejuizos não se compensam entre modalidades.

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Pergunta 1 de 3

Qual a isenção de IR para pessoa física em operações normais (swing trade) com ações?

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