Como calcular ganho de capital na pessoa física?
Cálculo, aliquotas progressivas, isenções e fatores de redução.
Ganho de capital é a diferença positiva entre valor de alienação e custo de aquisição de um bem, tributado por alíquotas progressivas: 15% até R$ 5 milhões, 17,5% de R$ 5M a R$ 10M, 20% de R$ 10M a R$ 30M e 22,5% acima de R$ 30M (Lei 13.259/2016). O recolhimento é via DARF código 4600 até o último dia útil do mês seguinte à venda. Isenções incluem venda de imóvel residencial até R$ 440.000 e uso do valor para compra de outro imóvel em 180 dias.
Ganho de capital
Ganho de capital e a diferença positiva entre o valor de alienação de um bem e seu custo de aquisição.
As aliquotas são progressivas (Lei 13.259/2016):
- ate R$ 5 milhoes = 15%;
- de R$ 5M a R$ 10M = 17,5%;
- de R$ 10M a R$ 30M = 20%;
- acima de R$ 30M = 22,5%.
O recolhimento e ate o último dia útil do mes seguinte a alienação, via DARF código 4600. O programa GCAP da RFB auxilia no cálculo.
Isenções importantes
Isenções importantes:
- bens de pequeno valor — alienação ate R$ 35.000 por mes (exceto ações);
- imóvel residencial único ate R$ 440.000, se primeiro imóvel e sem venda nos últimos 5 anos;
- imóvel residencial com reinvestimento — usar o valor total para comprar outro imóvel residencial em 180 dias (uma vez a cada 5 anos);
- ações em bolsa — vendas ate R$ 20.000 por mes em operações normais;
- e permuta de imóveis sem torna.
Fatores de redução
Fatores de redução para imóveis adquiridos antes de datas específicas: imóveis comprados ate 31/12/1988 tem redução de 5% por ano de propriedade ate 1988 (adquiridos ate 1969: isenção total). Imóveis adquiridos ate 30/11/2005 tem o Fator de Redução 1 (FR1) da Lei 11.196/2005.
Custo de aquisição
O custo de aquisição pode ser acrescido de: ITBI, escritura, corretagem na compra e benfeitorias comprovadas. Atualização monetaria so e permitida ate 31/12/1995.
Dica prática: manter todos os comprovantes de benfeitorias (notas fiscais de reforma, recibos de pedreiro com CPF) para aumentar o custo e reduzir o ganho tributavel.
As informações deste conteúdo têm caráter educativo e não constituem consultoria jurídica ou fiscal individualizada. Consulte um profissional habilitado para análise do seu caso específico.
Perguntas frequentes — Como calcular ganho de capital na pessoa física?
Como calcular o ganho de capital na venda de um imóvel?+
Ganho de capital = valor de venda menos custo de aquisição. O custo pode ser acrescido de ITBI, escritura, corretagem na compra e benfeitorias comprovadas com nota fiscal. Não há atualização monetária do custo após 31/12/1995. As alíquotas são progressivas: 15% sobre ganho até R$ 5 milhões, 17,5% de R$ 5M a R$ 10M, 20% de R$ 10M a R$ 30M e 22,5% acima de R$ 30M. O imposto deve ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte à venda via DARF código 4600.
Quando a venda de imóvel é isenta de Imposto de Renda?+
As isenções principais são: imóvel residencial único do contribuinte com valor de venda até R$ 440.000, se não houver outra venda imobiliária nos últimos 5 anos; reinvestimento do valor total da venda em outro imóvel residencial no Brasil em até 180 dias, uma vez a cada 5 anos; e bens de pequeno valor com alienação até R$ 35.000 por mês. Imóveis adquiridos antes de 1969 têm isenção total por fator de redução histórico.
O que são os fatores de redução do ganho de capital em imóveis?+
Para imóveis adquiridos antes de 30/11/2005 existe o Fator de Redução 1 (FR1) da Lei 11.196/2005, que reduz progressivamente o ganho tributável quanto mais antigo o imóvel. Para imóveis adquiridos antes de 31/12/1988, há redução adicional de 5% por ano de propriedade até 1988. Imóveis adquiridos antes de 1969 têm isenção total. O Programa GCAP da Receita Federal aplica esses fatores automaticamente e é obrigatório para calcular o ganho.
Posso incluir reformas no custo do imóvel para reduzir o ganho de capital?+
Sim. Benfeitorias realizadas no imóvel podem ser incluídas no custo de aquisição desde que comprovadas com nota fiscal emitida em nome do contribuinte com CNPJ do prestador. Recibos de pedreiro com CPF são aceitos. Material de construção com nota fiscal em nome do proprietário também é aceito. Gastos com decoração, mobiliário e jardim não integram o custo. Manter todos os comprovantes de reforma é fundamental para reduzir o ganho tributável na venda futura.
Criptoativos pagam imposto de renda?+
Sim. O ganho de capital na alienação de criptoativos é tributado como ganho de capital com as alíquotas progressivas: isento para vendas até R$ 35.000 no mês (soma de todas as vendas de criptos), 15% sobre ganho acima desse limite até R$ 5 milhões e alíquotas crescentes para valores maiores. O DARF deve ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte à venda. Há obrigação de declarar na DIRPF quando o valor total de criptos ultrapassa R$ 5.000.
Dica pro quiz
Aliquotas de ganho de capital PF: 15% ate R$ 5M, 17,5% ate R$ 10M, 20% ate R$ 30M, 22,5% acima. Isenções importantes: bens ate R$ 35 mil/mes, imóvel único ate R$ 440 mil, e reinvestimento em 180 dias.
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