Gervinha
Módulo 3

Como funciona o Carnê-Leão e rendimentos do exterior?

Tributação mensal obrigatoria para autonomos e rendimentos de fonte no exterior.

O carnê-leão é a apuração mensal obrigatória de IRPF sobre rendimentos de pessoa física, trabalho autônomo, aluguéis de PF e rendimentos do exterior. O cálculo usa a tabela progressiva mensal e o recolhimento é via DARF código 0190 até o último dia útil do mês seguinte. Para rendimentos do exterior, a Lei 14.754/2023 estabeleceu alíquota de 15% sobre aplicações financeiras e lucros de controladas.

O carnê-leão

O carne-leao e a apuração e recolhimento mensal obrigatorio de IRPF sobre rendimentos recebidos de pessoa fisica ou do exterior.

Aplica-se a:

  • alugueis recebidos de PF,
  • trabalho autonomo (honorários de profissionais liberais),
  • pensao alimenticia recebida,
  • rendimentos recebidos do exterior.

O cálculo usa a tabela progressiva mensal: base de cálculo = rendimento bruto menos deduções (INSS, dependentes, livro-caixa). O DARF e código 0190, com vencimento ate o último dia útil do mes seguinte ao recebimento. O programa Carne-Leao Web esta disponivel no e-CAC.

Rendimentos do exterior

Rendimentos do exterior tem regras específicas:

  • rendimentos de trabalho ou serviço no exterior são tributados na tabela progressiva (via carne-leao);
  • rendimentos de aplicações financeiras no exterior (Lei 14.754/2023) são tributados a 15% anualmente;
  • ganho de capital na venda de bens no exterior segue as aliquotas progressivas de 15% a 22,5%;
  • e rendimentos de controladas/trusts no exterior são tributados a 15% anualmente.

Para evitar dupla tributação, o imposto pago no exterior pode ser compensado com o IRPF brasileiro, desde que haja tratado (ADT) com o pais ou reciprocidade de tratamento. O limite da compensação e o imposto brasileiro sobre aquele rendimento.

Autônomos e livro-caixa

Autonomos: o livro-caixa e fundamental para reduzir a base de cálculo — despesas como aluguel de escritório, material de trabalho, energia, telefone, e deslocamento profissional são dedutiveis. Mas despesas pessoais não são.

As informações deste conteúdo têm caráter educativo e não constituem consultoria jurídica ou fiscal individualizada. Consulte um profissional habilitado para análise do seu caso específico.

Perguntas frequentes — Como funciona o Carnê-Leão e rendimentos do exterior?

Quem precisa pagar o carnê-leão?+

O carnê-leão é obrigatório para pessoas físicas que recebem rendimentos de outras pessoas físicas ou do exterior sem retenção na fonte: aluguéis de imóveis pagos por pessoa física, honorários de profissionais liberais (médicos, advogados, engenheiros) recebidos de PF, pensão alimentícia e quaisquer rendimentos de fonte no exterior. O recolhimento é mensal, até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento, via DARF código 0190.

Como calcular o carnê-leão mensalmente?+

A base de cálculo é o rendimento bruto mensal menos as deduções permitidas: INSS pago, dependentes (R$ 189,59 por dependente/mês) e livro-caixa para autônomos (despesas necessárias à obtenção da renda). Aplica-se a tabela progressiva mensal para calcular o imposto. O Programa Carnê-Leão Web no e-CAC faz o cálculo automaticamente. O imposto recolhido mensalmente é compensado na declaração anual, evitando a cobrança duplicada.

Autônomo pode deduzir despesas do IRPF?+

Sim, por meio do livro-caixa. Profissionais autônomos e liberais que recebem honorários de pessoas físicas podem deduzir da base do carnê-leão as despesas necessárias à obtenção da renda: aluguel do consultório ou escritório, material de trabalho, energia elétrica proporcional, telefone, deslocamento profissional e salários de auxiliares. As despesas pessoais (alimentação, vestuário, lazer) não são dedutíveis mesmo que realizadas durante a atividade profissional.

Como tributar rendimentos recebidos do exterior por pessoa física?+

Rendimentos de trabalho ou serviço prestado no exterior são tributados na tabela progressiva via carnê-leão mensal. Rendimentos de aplicações financeiras no exterior são tributados à alíquota de 15% anualmente pela Lei 14.754/2023, mesmo sem resgate. Ganho de capital na venda de bens no exterior segue as alíquotas progressivas de 15% a 22,5%. O imposto pago no exterior pode ser compensado com o IR brasileiro se houver tratado ou reciprocidade de tratamento com o país.

O que acontece se não pagar o carnê-leão no prazo?+

O atraso no recolhimento gera multa de 0,33% ao dia (limitada a 20%) mais juros SELIC desde o vencimento. Na declaração anual, o imposto não recolhido mensalmente aparece como imposto a pagar, com os acréscimos calculados automaticamente. A Receita Federal cruza os dados com as Declarações de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) e com as declarações dos tomadores, detectando a omissão automaticamente.

Dica pro quiz

Carne-leao e obrigatorio para rendimentos de PF ou do exterior: alugueis de PF, trabalho autonomo, pensao alimenticia. DARF 0190 ate o último dia útil do mes seguinte. O livro-caixa e essencial para autonomos.

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Pergunta 1 de 3

Em quais situações o carnê-leão é obrigatório?

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