Como funciona o Carnê-Leão e rendimentos do exterior?
Tributação mensal obrigatoria para autonomos e rendimentos de fonte no exterior.
O carnê-leão é a apuração mensal obrigatória de IRPF sobre rendimentos de pessoa física, trabalho autônomo, aluguéis de PF e rendimentos do exterior. O cálculo usa a tabela progressiva mensal e o recolhimento é via DARF código 0190 até o último dia útil do mês seguinte. Para rendimentos do exterior, a Lei 14.754/2023 estabeleceu alíquota de 15% sobre aplicações financeiras e lucros de controladas.
O carnê-leão
O carne-leao e a apuração e recolhimento mensal obrigatorio de IRPF sobre rendimentos recebidos de pessoa fisica ou do exterior.
Aplica-se a:
- alugueis recebidos de PF,
- trabalho autonomo (honorários de profissionais liberais),
- pensao alimenticia recebida,
- rendimentos recebidos do exterior.
O cálculo usa a tabela progressiva mensal: base de cálculo = rendimento bruto menos deduções (INSS, dependentes, livro-caixa). O DARF e código 0190, com vencimento ate o último dia útil do mes seguinte ao recebimento. O programa Carne-Leao Web esta disponivel no e-CAC.
Rendimentos do exterior
Rendimentos do exterior tem regras específicas:
- rendimentos de trabalho ou serviço no exterior são tributados na tabela progressiva (via carne-leao);
- rendimentos de aplicações financeiras no exterior (Lei 14.754/2023) são tributados a 15% anualmente;
- ganho de capital na venda de bens no exterior segue as aliquotas progressivas de 15% a 22,5%;
- e rendimentos de controladas/trusts no exterior são tributados a 15% anualmente.
Para evitar dupla tributação, o imposto pago no exterior pode ser compensado com o IRPF brasileiro, desde que haja tratado (ADT) com o pais ou reciprocidade de tratamento. O limite da compensação e o imposto brasileiro sobre aquele rendimento.
Autônomos e livro-caixa
Autonomos: o livro-caixa e fundamental para reduzir a base de cálculo — despesas como aluguel de escritório, material de trabalho, energia, telefone, e deslocamento profissional são dedutiveis. Mas despesas pessoais não são.
As informações deste conteúdo têm caráter educativo e não constituem consultoria jurídica ou fiscal individualizada. Consulte um profissional habilitado para análise do seu caso específico.
Perguntas frequentes — Como funciona o Carnê-Leão e rendimentos do exterior?
Quem precisa pagar o carnê-leão?+
O carnê-leão é obrigatório para pessoas físicas que recebem rendimentos de outras pessoas físicas ou do exterior sem retenção na fonte: aluguéis de imóveis pagos por pessoa física, honorários de profissionais liberais (médicos, advogados, engenheiros) recebidos de PF, pensão alimentícia e quaisquer rendimentos de fonte no exterior. O recolhimento é mensal, até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento, via DARF código 0190.
Como calcular o carnê-leão mensalmente?+
A base de cálculo é o rendimento bruto mensal menos as deduções permitidas: INSS pago, dependentes (R$ 189,59 por dependente/mês) e livro-caixa para autônomos (despesas necessárias à obtenção da renda). Aplica-se a tabela progressiva mensal para calcular o imposto. O Programa Carnê-Leão Web no e-CAC faz o cálculo automaticamente. O imposto recolhido mensalmente é compensado na declaração anual, evitando a cobrança duplicada.
Autônomo pode deduzir despesas do IRPF?+
Sim, por meio do livro-caixa. Profissionais autônomos e liberais que recebem honorários de pessoas físicas podem deduzir da base do carnê-leão as despesas necessárias à obtenção da renda: aluguel do consultório ou escritório, material de trabalho, energia elétrica proporcional, telefone, deslocamento profissional e salários de auxiliares. As despesas pessoais (alimentação, vestuário, lazer) não são dedutíveis mesmo que realizadas durante a atividade profissional.
Como tributar rendimentos recebidos do exterior por pessoa física?+
Rendimentos de trabalho ou serviço prestado no exterior são tributados na tabela progressiva via carnê-leão mensal. Rendimentos de aplicações financeiras no exterior são tributados à alíquota de 15% anualmente pela Lei 14.754/2023, mesmo sem resgate. Ganho de capital na venda de bens no exterior segue as alíquotas progressivas de 15% a 22,5%. O imposto pago no exterior pode ser compensado com o IR brasileiro se houver tratado ou reciprocidade de tratamento com o país.
O que acontece se não pagar o carnê-leão no prazo?+
O atraso no recolhimento gera multa de 0,33% ao dia (limitada a 20%) mais juros SELIC desde o vencimento. Na declaração anual, o imposto não recolhido mensalmente aparece como imposto a pagar, com os acréscimos calculados automaticamente. A Receita Federal cruza os dados com as Declarações de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) e com as declarações dos tomadores, detectando a omissão automaticamente.
Dica pro quiz
Carne-leao e obrigatorio para rendimentos de PF ou do exterior: alugueis de PF, trabalho autonomo, pensao alimenticia. DARF 0190 ate o último dia útil do mes seguinte. O livro-caixa e essencial para autonomos.
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